Quem ganha um salário mínimo e meio vai pagar Imposto de Renda em 2023? Entenda

Neste ano, o salário mínimo será de R$ 1.302

Escrito por Redação ,
Declaração
Legenda: O período de apuração do imposto de renda em 2023 corresponde ao exercício de 2022
Foto: Fabiane de Paula / SVM

Com o reajuste salarial em 2023, os trabalhadores que recebem um salário mínimo e meio passarão a pagar o Imposto de Renda, mas somente a partir de 2024, quando é recolhido o tributo do ano base anterior.

Entretanto, isso só ocorrerá se a tabela atual não for corrigida neste ano. 

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Atualmente, a isenção para a contribuição é aplicada somente para pessoas com uma renda de até R$ 1.903,98. Contudo, o salário mínimo deste ano ficou em R$ 1.302. 

A Receita Federal ainda irá divulgar a tabela deste ano. Considerando as alíquotas atuais, quem recebe um salário mínimo e meio terá de contribuir. Veja: 

Salário mínimo

Há uma expectativa de alteração desse valor do mínimo. Em dezembro último, o Congresso aprovou o orçamento de 2023 considerando já o salário de R$ 1.320.

A proposta, todavia, aguarda a sanção do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT). 

Quem é obrigado a declarar imposto de renda?

É obrigado a realizar a declaração do IRPF quem teve:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; 
  • Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;  
  • Isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; 
  • Operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 
  • Posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil (31 de dezembro de 2021); 
  • Receita bruta na atividade rural de tributáveis acima de R$ 142.798,50; 
  • Quer compensar, em 2021 ou anos seguintes, prejuízos da atividade rutal de 2021 ou anos anteriores; 
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro 

 

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Que documentos são necessários? 

DOCUMENTOS PESSOAIS: 

  • CPF; 
  • Comprovante de endereço; 
  • Título de eleitor; 
  • Última declaração de IR (se houver); 
  • Número de conta a agência bancária para receber restituição; 
  • Nome, CPF e data de nascimento de dependentes, alimentandos e cônjuge (se houver); 
  • Número do recibo da declaração do ano anterior. 

COMPROVANTES DE RENDA 

  • Informes de rendimento fornecidos por todas as fontes pagadoras;  
  • Informes de rendimento de instituições financeiras, como bancos e corretoras, nas quais o contribuinte possui conta-corrente, poupança ou aplicação financeira;  
  • Comprovante de apuração mensal do carnê-leão (se houver) e dos DARFs pagos (se houver) 
  • Informes de rendimentos do cônjuge, se a declaração for conjunta; 
  • Informes de rendimento dos dependentes (se houver); 
  • Informe de rendimento da entidade de previdência complementar (se houver); 

COMPROVANTES DE GASTOS PARA DEDUÇÃO 

  • Comprovantes de gastos com educação pessoal ou dos dependentes como creche, escola e faculdade; 
  • Recibos ou notas fiscais de gastos com saúde do contribuinte ou de dependentes como consultas médicas e odontológicas, exames laboratoriais e radiológicos, aparelhos e próteses e planos de saúde no Brasil, sem limite de gastos; 
  • Comprovante de pagamento de previdência complementar;  
  • Comprovante de pagamento de pensão alimentícia judicial; 

OUTROS COMPROVANTES 

  • Comprovantes dos pagamentos de aluguéis ou arrendamento rural, como recibos, comprovantes de depósito ou transferência bancária; 
  • Comprovante de pagamentos realizados a profissionais autônomos como advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, entre outros; 
  • Documentos de compra e venda de bens como imóveis, veículos, embarcações e aeronave; 
  • Comprovante de recebimento de herança;  

Como baixar o programa do IRPF? 

O programa de declaração do IRPF 2022 fica disponível a partir das 8 horas desta segunda-feira (7). O contribuinte não deve realizar a declaração utilizando programas dos anos anteriores. 

Para baixar, é necessário acessar o site da Receita Federal e escolher a opção de acordo com as configurações do computador. 

Então, basta clicar no link para realizar o download. O programa aparecerá na barra de downloads do computador e é necessário clicar no ícone para iniciar a instalação.  

 

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