Quase 4 mil contribuintes já aderiram ao Refis de ICMS e IPVA em 10 dias

O prazo para adesão ao programa, que concede até 100% de desconto em multas e juros, segue até 30 de outubro

Escrito por Redação ,
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Legenda: Sede da Sefaz-CE, em Fortaleza
Foto: Fabiane de Paula

Quase 4 mil contribuintes cearenses já aderiram ao Programa Especial de Parcelamento de Dívidas Tributárias, o Refis, até o último dia 30 de setembro. O parcelamento concede redução de até 100% de multas e juros na regularização de débitos de de Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

As adesões dos dez primeiros dias representam uma recuperação de R$ 5,6 milhões para a Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE). Os contribuintes que buscaram o programa para quitar dívidas referentes ao ICMS somam 511 adesões, relativas à cifra de R$ 4,53 milhões. Já no âmbito do IPVA, a secretaria registrou 3.417 adesões, no valor de R$ 1,08 milhão. A expectativa é arrecadar cerca de R$ 60 milhões até 30 de outubro, data-limite para renegociar os valores.

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O Refis abrange tanto as dívidas de ICMS contraídas entre janeiro e maio deste ano como as relativas ao IPVA 2020. Para o contribuinte acertar as contas com o Fisco estadual, basta acessar o site da Sefaz e escolher a opção de pagamento.

O débito do ICMS pode ser pago de três formas:

> Em até três parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 100% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora;
> Em até oito parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 85% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora;
> Em até 12 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 70% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora;
> O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 200,00.

Já a dívida do IPVA 2020 poderá ser quitada em até três vezes, com redução de 100% das multas e dos juros de mora. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 50,00.

Caso haja algum parcelamento em curso referente aos períodos previstos na lei que criou o Refis 2020, o contribuinte poderá solicitar a transformação do parcelamento para usufruir dos novos benefícios.

Plantão Fiscal

Para mais informações, os interessados podem entrar em contato com o Plantão Fiscal, por meio do telefone (85) 3108-2200, ou acessar o Assistente Virtual, disponível no site da Sefaz.

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