Contribuintes terão até 30 de outubro para entrar no novo Refis de ICMS e IPVA do Governo do Estado

informação foi publicada no Diário Oficial do Estado na última sexta (11)

Escrito por Samuel Quintela , samuel.quintela@svm.com.br
Legenda: Parcelamento do débito do IPVA será feito em até 3 vezes

Os contribuintes que tiverem interesse em ingressar no novo programa de recuperação fiscal (Refis) do Governo do Estado terão de formalizar o pedido até o próximo dia 30 de outubro. A informação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na última sexta (11). 

Micro e pequenas empresas com dívidas relacionadas ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e pessoas com atrasos referentes ao Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) serão beneficiadas pelo projeto. 

Segundo o Estado, haverá três possibilidade de parcelamento do débito consolidado do ICMS

  • Em até 3 (três) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% (cem por cento) das multas moratórias e dos juros;
  • Em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 85% (oitenta e cinco por cento) das multas moratórias e dos juros;
  • Em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, com redução 

No entanto, o valor do débito fiscal do ICMS a ser recolhido em cada parcela não poderá ser inferior a R$ 200.

A expectativa do Governo do Estado é recuperar pelo menos R$ 70 milhões a partir das novas condições de pagamento das dívidas

Com relação ao parcelamento dos débitos do IPVA, o Estado afirmou que o pagamento poderá ser feito em até três parcelas mensais e sucessivas com redução de 100% das multas punitivas e moratórias. 

O valor do débito fiscal a ser recolhido em cada parcela, contudo, não poderá ser inferior a R$ 50.

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