Prazo de adesão ao Litígio Zero é prorrogado para o dia 31 de maio

A prorrogação aconteceu após publicação de texto em edição extra do Diário Oficial da União (DOU)

Escrito por Redação ,
Legenda: De acordo com a receita Federal, a extensão atende os pedidos feitos pelo CFC e pela Fenacon, e pelo Ibracon
Foto: Arquivo/Diário do Nordeste

O prazo de adesão ao Programa Litígio Zero (Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal) foi adiado para o dia 31 de maio, às 19h. As informações são da Folha de São Paulo. A prorrogação aconteceu após publicação de texto em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). 

De acordo com a receita Federal, a extensão atende os pedidos feitos pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pela Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), e pelo Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon).

O Litígio Zero prevê a renegociação de valores cobrados pelo fisco, de pessoas físicas e empresas, com descontos de até 12 meses de pagamento.

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Quem pode aderir

Pessoas físicas e empresas com débitos tributários tramitando na Delegacia da Receita Federal de Julgamento, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais ou com valores referentes a dívidas com a União podem aderir ao programa.

Como aderir

Para aderir é preciso preencher o requerimento de adesão disponível no e-CAC, apresentar um prova do recolhimento da prestação inicial e obter uma certificação acerca da existência e regularidade de créditos decorrentes do prejuízo fiscal. 

Definições do programa

O valor mínimo para a prestação do pagamento da dívida para pessoas físicas é de R$ 100, enquanto para empresas de pequeno porte o valor é de R$ 300. Para demais pessoas jurídicas, a parcela mínima é de R$ 500.

O programa ainda prevê a possibilidade de utilização de créditos líquidos devidos pela União, suas autarquias e fundações públicas, decorrentes de decisões transitadas em julgado para pagamento ou redução do saldo devedor da transação.

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