Pensão alimentícia: quem casou com separação total de bens tem direito? Veja principais dúvidas

Especialista esclarece as principais incertezas sobre o benefício

Escrito por Redação ,
Legenda: Há uma crença de que o valor da pensão alimentícia é 30% do salário recebido. Contudo, não há um valor ou percentual definido
Foto: Shutterstock

A pensão alimentícia é um benefício que sempre gera inúmeras dívidas, seja quem pode receber, os valores ideais, até quando deve ser paga, como declarar no Imposto de Renda (IR), entre outros.

A advogada sócia da Fonteles e Associados, Janine Fonteles, explica os principais pontos relacionados à pensão e que geram mais confusão entre os interessados. Confira:

Quanto de pensão o filho tem direito? Qual a porcentagem da pensão?

Há uma crença de que o valor da pensão alimentícia é 30% do salário recebido. Contudo, não há um valor ou percentual definido. É sempre bom lembrar que a estipulação do valor da pensão deve respeitar a capacidade financeira de quem vai pagar e as necessidades de quem vai receber. E, diante de um fato novo, a valor estipulado na ação de alimentos, poderá ser revisto. 

Além da pensão alimentícia, o alimentante tem que pagar outros gastos?

A pensão alimentícia já deve englobar todas as despesas com o alimentante, tais como, educação, alimentação, habitação, saúde, lazer, vestimentas etc. Porém, este pagamento pode ser feito em valor monetário e/ou diretamente aos prestadores de serviço, por exemplo, diretamente à escola ou à prestadora de plano de saúde.

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O que são despesas extraordinárias da pensão alimentícia?

São despesas eventuais e variáveis, que não foram previstas ou contempladas anteriormente, como por exemplo, um tratamento de saúde ou uma medicação especial que o menor precise fazer uso. Este tipo de despesa deve ser partilhado entre os pais na proporção dos rendimentos de cada um.

Quando a pensão está atrasada a mãe pode ir na delegacia? Qual o procedimento correto?

Primeiramente, vale destacar que se o acordo de pensão foi feito “de boca”, não tem meios legais para isso ser cobrado. Importante que o acordo tenha sido homologado pelo juiz ou a pensão arbitrada por ele, em uma ação de alimentos. Daí, sim, pode ser cobrado na justiça.

Após o primeiro mês de atraso, já se pode tomar providências para a cobrança. No entanto, não é na delegacia que se resolve. O caminho correto a seguir é procurar a justiça, por meio de um defensor público ou advogado, com a decisão do juiz que determinou o valor da pensão, para que se dê entrada numa ação de execução de alimentos.

É possível consultar o processo de pensão alimentícia pelo CPF? Como fazer?

Não, pois, como se trata de ação de alimentos, corre em segredo de justiça. Se for parte interessada, deve-se entrar em contato com a justiça (Fórum Estadual) para que lhe seja disponibilizada uma senha de acesso ao processo.

Casamento com separação total de bens dá direito a pensão?

O tipo de regime de bens não interfere no direito à pensão alimentícia nem para os filhos, nem o ex-cônjuge, pois este direito baseia-se no dever da mútua assistência e no princípio da solidariedade, enquanto o regime de bens, é de cunho patrimonial.

Em caso de divórcio, há a pensão alimentícia para os filhos e há a possibilidade de pensão para o ex-cônjuge ou ex-companheiro (a) que não tenha condições de se manter e suprir suas necessidades de subsistência, após o divórcio ou a separação.

Quem exerce guarda compartilhada tem que pagar pensão?

Depende de cada situação. Na guarda compartilhada, ambos os genitores são responsáveis pelas decisões relativas à criança e por sua manutenção de forma equilibrada, considerando a capacidade financeira de cada um, mas o pagamento da pensão vai depender do que foi decidido judicialmente ou acordado entre eles. 

Geralmente, o que ocorre na prática é a fixação do domicílio do menor com um dos genitores e aquele que reside a maior parte do tempo com o filho, não paga a pensão alimentícia, mas arca de forma natural, com diversas despesas básicas dele. Mais uma vez, vai depender de cada caso em concreto. 

No caso de Luana Piovani e Pedro Scooby, como a exposição dos filhos pode afetar os acordos de pensão alimentícia e guarda das crianças?

Em relação à pensão alimentícia já estipulada, os confrontos entre os genitores não deveriam prejudicar a manutenção dos filhos. Se a pensão está em atraso, existem medidas legais a serem tomadas, para assegurar o direito dos menores.  Já em relação a guarda, poderá ser revista judicialmente se a conduta de um dos genitores for excessiva, prejudicando o bem-estar das crianças.

No caso em comento, as discordâncias entre os pais não poderão afetar os direitos dos menores, principalmente, os de terem suas necessidades básicas supridas, de conviverem em um ambiente familiar saudável e de terem sua intimidade resguardada.

Os pais são os responsáveis diretos pela preservação de tais direitos. Portanto, o que tem que ser levado em conta não é aquele que tem mais razão na desavença, mas sempre, o melhor interesse dos menores, ou seja, a proteção de todos os seus direitos. Eles são o foco!

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