As pessoas que pagaram o Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia recebida nos últimos cinco anos já podem solicitar a restituição deste dinheiro à Receita Federal. Isso porque decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) assegurou a isenção desses rendimentos.
Portanto, não é mais necessário recolher imposto sobre a pensão.
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A Receita Federal alerta que é importante guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, que podem ser solicitados para conferência até que ocorra a prescrição dos créditos tributários envolvidos.
A decisão vale para contribuintes que, nos últimos cinco anos, de 2018 a 2022, incluíram a pensão alimentícia como rendimento tributável. Essas pessoas poderão pode retificar a declaração e fazer o acerto de contas.
O declarante que deixou de inserir um dependente que recebeu rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente. As condições para a inclusão são:
A incidência do imposto de renda sobre pensões alimentícias decorrentes do direito de família foi vetada em junho pelo plenário do STF. No início deste mês, a Corte julgou um recurso no qual a União pretendia evitar a retroatividade da devolução.
O caso foi julgado no plenário virtual, em sessão encerrada no dia 30 de setembro. Prevaleceu ao final do julgamento o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, para quem a tributação é inconstitucional e fere os direitos fundamentais por atingir interesses de pessoas vulneráveis.
Segundo estimativas da Receita Federal anexadas ao processo pela Advocacia-Geral da União (AGU), o governo deve deixar de arrecadar R$ 1 bilhão por ano.
O impacto pode ser ainda maior no caso de pensionistas que tiveram o imposto recolhido pelo governo. De acordo com as estimativas oficiais, o impacto nos cofres públicos com os chamados indébitos pode chegar a R$ 6,5 bilhões pelos próximos cinco anos.
*Colaborou Bruna Damasceno. Com informações da Agência Brasil.