Começaram a valer neste domingo (9) as novas regras para rotulagem de alimentos. A principal mudança é a rotulagem nutricional frontal, um símbolo informativo que deve constar no painel da frente da embalagem, conforme as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A novidade tem o objetivo de esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes com relevância para a saúde e fazer escolhas alimentares mais conscientes. Por isso, é importante ficar atento às mudanças e denunciar o descumprimento das determinações da agência.
O novo design terá o desenho de uma lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio.
O símbolo deverá ser aplicado na frente da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo olhar. Veja abaixo como será a aplicação da lupa.
É obrigatória a veiculação do símbolo de lupa com indicação de um ou mais nutrientes, conforme o caso.
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Apesar de o início da vigência das novas regras, as empresas terão um prazo de adequação. Segundo a Anvisa, novos produtos lançados a partir de 9 de outubro de 2022 já devem estar com os rótulos adequados às novas regras.
Para os produtos que já se encontram no mercado até a data, os prazos para adequação são:
As mudanças na rotulagem foram estabelecidas pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 429 e Instrução Normativa nº 75, publicadas em outubro de 2020.
A Tabela de Informação Nutricional passa a ter apenas letras pretas e fundo branco. O objetivo é afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem na legibilidade das informações.
Outra alteração será nas informações disponibilizadas, com a declaração obrigatória de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, bem como o número de porções por embalagem.
A tabela deverá estar localizada, em geral, próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceita divisão. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. A exceção só se aplica aos produtos em embalagens pequenas (área de rotulagem inferior a 100 cm²), em que a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessíveis.
As alegações nutricionais permanecem como informações voluntárias. Em relação aos critérios para uso de tais alegações, foram propostas alterações com o objetivo de evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal. Confira as orientações:
Com informações da Agência Brasil.