Nova regra de pensão por morte é considerada constitucional pelo STF; entenda a decisão

Ministros consideram que não há inconstitucionalidade nas mudanças

Escrito por Diário do Nordeste/Estadão Conteúdo/Agência Brasil ,
STF
Legenda: STF valida cálculo
Foto: Antônio Cruz / Agência Brasil

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela validade da mudança constitucional que alterou o pagamento de pensão por morte pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento ocorreu de forma virtual e foi finalizado na sexta-feira (23).

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Os ministros julgaram a constitucionalidade do artigo 23 da Emenda Constitucional 103 de 2019, que fixou o pagamento da pensão em 50% do valor da aposentadoria, acrescida de 10% por dependente.

O cálculo foi contestado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar), que alegou haver redução desproporcional da pensão por morte. A ação foi rejeitada por 8 votos a 2. 

Para a Contar, a regra atual retira dos dependentes dos seguros o "direito a uma vida com subsistência digna". A entidade também alegou que o dispositivo, ao considerar o valor da aposentadoria por invalidez, impede que o valor da pensão reflita o valor das contribuições previdenciárias.

Ao analisar os questionamentos, a maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator, Luís Roberto Barroso. Para o ministro, não há inconstitucionalidade nas alterações previdenciárias.

Regras atuais

Hoje, o cálculo é de 50% sobre o valor da aposentadoria recebida ou à qual teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente - acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100%. Antes da Reforma da Previdência, de 2017, o valor correspondia a 100% do benefício, sem a regra progressiva.

O relator disse reconhecer que a reforma provocou "decréscimo relevante no valor do benefício", mas ponderou que isso não significa "que tenha violado alguma cláusula pétrea". O ministro destacou que as pensões por morte "não visam à manutenção do padrão de vida alcançado pelo segurado falecido", nem "têm natureza de herança".

No julgamento, apenas Edson Fachin e Rosa Weber divergiram do voto do relator. Em seu voto, seguido por Rosa, Fachin propôs a declaração de inconstitucionalidade do trecho que trata da aposentadoria por incapacidade.

Para o ministro, o dispositivo estabelece um "duplo fator para redução da renda". Isso porque a Reforma da Previdência já estabeleceu um cálculo que reduz o valor do benefício para os aposentados por incapacidade. "A manutenção da forma de cálculo não permite, senão inviabiliza, a reorganização familiar e financeira após o falecimento, ampliando a vulnerabilidade social", afirmou.

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