Não vou conseguir pagar o IPVA 2024, e agora?
Motoristas precisam estar atentos pois há punições e uma delas é a apreensão do veículo
Mais um ano vai, outro ano vem... e com ele chegam os boletos que preocupam muitos brasileiros. Dentre os impostos que são cobrados nesse período do ano está o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Assim, quem não se planejou financeiramente deve ficar atento às sanções.
No Ceará, o pagamento começa a ser aceito no dia 2 de janeiro de 2024, podendo ser à vista (com desconto de até 10%, até 31 de janeiro) ou parcelado em até cinco vezes, com vencimentos em 8 de fevereiro, 8 de março, 8 de abril, 8 de maio e 10 de junho.
Em 2023, a inadimplência ficou na casa de 12%, ou seja, não foi arrecadado o montante de cerca de R$ 217 milhões. Para 2024, o Governo do Estado está trabalhando com a mesma margem do ano anterior.
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O que acontece se o proprietário não pagar o IPVA?
Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-CE), com o IPVA atrasado, o contribuinte não poderá fazer o licenciamento do veículo, correndo o risco de pagar multa de trânsito e ter o carro apreendido pelo Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE).
Além disso, o proprietário do veículo terá o nome incluído na Dívida Ativa do Estado, sendo impedido de solicitar empréstimos, participar de licitações, abrir empresas e obter benefícios fiscais.
Se perdeu o prazo, pode pagar depois?
É possível pagar após o prazo estipulado, mas os valores terão acréscimos de juros e multa de 0,15% ao dia até o limite de 15% sobre o imposto.
Há, também, a opção de parcelar os débitos existentes em até 24 meses, com parcelas mínimas de R$ 50.
Como regularizar o IPVA atrasado no Ceará?
Acesso o site da Sefaz;
Vá ao menu Serviços > IPVA > Imposto, e solicitar o parcelamento da dívida;
Depois, basta informar os dados do veículo e emitir o Documento de Arrecadação do Estado (DAE);
Fique atento: o parcelamento só é homologado após o pagamento da primeira parcela.
Segundo a Sefaz, o atraso das parcelas por período igual ou superior a 60 dias gera o bloqueio do licenciamento, perda do parcelamento e ocorre o envio do saldo devedor para inscrição na Dívida Ativa.