'Não vai haver nenhuma alteração de alíquota e dos valores do IPTU', afirma Sarto

Base de cálculo do tributo não sofre aumento desde 2014. Nos últimos 9 anos, a Prefeitura de Fortaleza realizou correções que consideraram a inflação.

Escrito por Bruno Leite , bruno.leite@svm.com.br
José Sarto
Legenda: Prefeito disse ainda que contribuintes poderão ter acesso a descontos especiais.
Foto: Thiago Gadelha

O prefeito de Fortaleza, José Sarto (PDT), afirmou na manhã desta sexta-feira (29), em entrevista ao Bom Dia Ceará, da TV Verdes Mares, que o Município não irá aplicar nenhum aumento sobre o valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) no próximo ano. 

Segundo o mandatário da Capital cearense, além de não haver majoração no IPTU, deverão ser concedidos pelo Fisco municipal descontos especiais aos proprietários de imóveis que paguem o encargo de forma conjunta com a Taxa do Lixo. 

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"Não vai haver nenhuma alteração de alíquota e dos valores do IPTU", frisou o chefe do Executivo, acrescentando que o desconto anunciado, se pago em cota única, cobrirá ambos os tributos municipais. 

Ao ser questionado sobre o percentual a ser concedido, o gestor pontuou que, por depender de outras variáveis, não seria possível falar de maneira uniforme sobre o benefício projetado.

"A gente não tem condições de verificar o percentual, porque não é linear. Há uma variação no tipo de cobrança, mas a Secretaria de Finanças, dentro dos primeiros dias de janeiro, já vai publicizar. Mas será vantajoso", argumentou.

Reajustes

A medida de não modificar a matriz de cobrança é a mesma adotada pela Prefeitura ao longo dos últimos nove anos. Nesse período, foram lançadas apenas correções referentes ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E), que mensura a inflação oficial do País.

A última majoração realizada pelo governo municipal no IPTU foi em 2014. Naquele ano foi enviado para a Câmara Municipal um Projeto de Lei Complementar que alterou a base de cálculo do imposto e também aumentou o valor da isenção para os imóveis de baixo valor fiscal.

A proposição foi aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo. Residências com valor venal até R$ 58,5 mil tiveram um reajuste de 17,5%. Sobre as unidades que valiam até R$ 210,6 mil, incidiu um índice de 22,5%. Já as unidades com valor acima de R$ 210,6 mil, imóveis não residenciais e terrenos passaram a arcar com um tributo 35% mais alto.

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