IPVA 2024: saiba quem tem direito à isenção e como pedir

Pessoas com deficiência e proprietários de veículos com mais de 15 anos de fabricação estão entre os beneficiários

Escrito por Redação ,
Pessoas com deficiência e veículos fabricados há mais de 15 anos possuem direito
Legenda: Pessoas com deficiência e veículos fabricados há mais de 15 anos possuem direito
Foto: Fabiane de Paula

Os valores e calendário do IPVA 2024 (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) foram divulgados entre esta quarta (27) e quinta-feira (28). Porém, os motoristas que estão enquadrados no perfil de isenção devem ficar atentos para garantir esse direito previsto em lei.

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Confira o tira-dúvidas abaixo.

Quem tem direito à isenção do IPVA?

No Ceará, podem solicitar a isenção do imposto:

  • Pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda; pessoas com autismo
  • Proprietários de veículos com mais de 15 anos de fabricação
  • Proprietários de máquinas agrícolas
  • Proprietários de táxi
  • Empresas de ônibus de transporte urbano e metropolitano

Quais são as isenções automáticas?

A liberação do pagamento para os veículos com mais de 15 anos de fabricação é concedida de forma automática, conforme a Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE). 
Em 2024, a isenção vale para veículos produzidos até o ano de 2008.

Táxis, máquinas agrícolas e ônibus de transporte urbano também são dispensados do imposto automaticamente.

Quanto às pessoas com deficiência, caso a deficiência seja permanente, a renovação é automática. Caso contrário, deve ser apresentada a documentação à Sefaz anualmente.

Como pedir a isenção (pessoa com deficiência)?

Para obter o benefício, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz e dar entrada no pedido de isenção pelo sistema Tramita.

Informa a Sefaz que, caso a pessoa não tenha certificado digital, exigido para o reconhecimento do benefício, pode buscar atendimento presencial, mediante agendamento prévio, por este link. O cidadão deverá optar pelo serviço Solicitação de Isenção de IPVA/ICMS para portador de necessidades especiais.

As regras de concessão que reconhece o pedido de isenção de IPVA incidente sobre a propriedade de veículo novo ou usado de pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autista. 

Passo a passo

  • Acesse o sistema Tramita
  • Selecione o certificado digital a ser utilizado; 
  • Realize o cadastro (caso seja seu primeiro acesso) ou selecione o perfil de acesso a ser utilizado; 
  • Clique no "Menu de Serviços", em seguida selecione a categoria "IPVA” e busque a opção "IPVA-Isenção Portador de Necessidade Especial"; 
  • Abra um novo processo e forneça as informações e documentações solicitadas pelo sistema. 

Requisitos

1. Formulário padrão preenchido, laudo médico, cópias do RG, CPF, CNH, CRLV do veículo, certidão original do registro de interdição, no caso de veículo pertencente a interdito.

2. A certidão do registro de interdição deve ser expedida por Cartório de Registro das Pessoas Naturais, conter o nome do interdito e do seu curador, a causa da interdição e os limites da curatela, não podendo ser emitida com menos de 30 (trinta) dias da data da protocolização do pedido de isenção. 

3. O laudo médico deve ser emitido exclusivamente por uma das Instituições prestadoras de serviço de saúde público ou privado que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), ou pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (DETRAN).

4. O laudo médico deverá constar as deficiências relacionadas no Decreto Nº 22.311/1992,de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID) indicando se a incapacidade é reversível ou não.

O veículo objeto da isenção deve:

Ser de procedência nacional;

Pertencer exclusivamente à pessoa com uma das deficiências previstas no Decreto Nº22.311/92;

O valor do veículo deverá ter o valor igual ou inferior a 25 mil Unidades de Referência do Estado do Ceará (Ufirces), que em 2024 passa a valer R$ 5,74952, conforme atualização da Secretaria da Fazenda do Estado.

Não serão considerados como prova de deficiência: atestado médico, receituário ou outro documento emitido em desacordo com a Portaria Interministerial MS-SEDH Nº02/2003.

O pedido de isenção deve ser formulado anualmente pelo interessado, exceto, nos casos de deficiência irreversível.

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