Governo reduz em 11 anos prazo de incentivo a hub do Aeroporto de Fortaleza

Antes prevista a até 2036, eficácia das isenções fiscais para o centro de conexão de voos no Estado foi reduzida a até 2025 em atendimento à decisão do Confaz

Escrito por Yohanna Pinheiro , yohanna.pinheiro@svm.com.br
Legenda: Hub foi inaugurado em 2018 no Aeroporto de Fortaleza, após longas negociações com companhias aéreas
Foto: Kid Júnior

Um dos principais instrumentos para atrair um centro de conexões aéreas no Estado, o prazo de incentivo fiscal para as companhias que operarem um hub foi reduzido drasticamente por decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A vigência da isenção de ICMS sobre operações para o funcionamento do hub no Estado, que era prevista até 2036, foi reduzida a até 2025 pelo governo para atender à decisão do conselho.

Veja também

A medida, estabelecida pelo decreto nº33.728, foi publicada ontem (27) no Diário Oficial do Estado (DOE) e reduz em onze anos o prazo de isenção fiscal ao equipamento. No Estado, a Gol Linhas Aéreas, em conjunto com o Grupo Air France-KLM, e a Latam Airlines são beneficiadas pelo incentivo por atenderem, até antes da crise desencadeada pelo novo coronavírus, às exigências de operação de cinco voos internacionais por semana e 50 voos domésticos diários.

Veja também

Entretanto, tendo em vista o contexto da pandemia, que provocou o cancelamento massivo de voos em todo o mundo, o Governo do Estado também decidiu livrar as companhias aéreas de cumprir essas exigências para que tenham direito aos incentivos neste ano. Conforme o texto, as empresas que não realizarem essa quantidade mínima de voos entre 16 de março a 31 de dezembro de 2020 não serão reoneradas pelo fisco estadual.

O decreto ainda estipula que as companhias aéreas beneficiadas com os incentivos fiscais possam manter a frequência mínima de 44 voos domésticos diários, considerando o total de chegadas e partidas, para se manterem elegíveis ao incentivo (fora do contexto da pandemia). Para isso, elas têm que comprovar a suspensão de operações de aeronaves pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

 

Newsletter

Escolha suas newsletters favoritas e mantenha-se informado
Assuntos Relacionados