Governo do Ceará suspende leilões de ICMS como medida emergencial contra o tarifaço de Trump

A informação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (18)

Escrito por
Redação producaodiario@svm.com.br
Fachada da Sefaz
Legenda: Empresas cearenses pleitearam a liberação de créditos de ICMS para aliviar impactos financeiros
Foto: Kid Jr / SVM

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz) suspendeu os leilões de créditos de ICMS e sinalizou a intenção de realizar a compra direta desses créditos. A medida busca mitigar os impactos econômicos do tarifaço de Trump sobre as exportações cearenses. A informação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (18).

"Dessa forma, serão contempladas as empresas que possuem crédito de exportação e que estão exportando para os Estados Unidos, de acordo com os respectivos setores. A suspensão é uma reprogramação de datas para que não haja concorrência entre as medidas", informou a Sefaz por meio de nota.

Essa era uma demanda dos setores econômicos. No texto do DOE, a Sefaz informa “que estabelece medidas excepcionais para mitigar os efeitos adversos à economia cearense decorrentes do aumento tarifário praticado pelo Governo dos Estados Unidos da América, inclusive mediante aquisição direta de créditos acumulados de ICMS de empresas exportadoras”. 

"A Sefaz-CE trabalha para viabilizar a melhor forma de devolução desses créditos, com base nas mudanças de tarifas internacionais e sem comprometer a capacidade fiscal e financeira do Ceará", informou a Pasta.

Compra direta de créditos

A informação sobre a compra direta de créditos fica subentendida nos "considerandos" do decreto. No Artigo 1º, a decisão determina a suspensão “da realização de leilões presenciais de transferência de créditos fiscais de ICMS”.

Já o Artigo 2º estabelece que, durante o período de suspensão mencionado no Art. 1º, eventuais operações de utilização ou transferência de créditos acumulados deverão seguir exclusivamente as modalidades previstas na Lei nº 19.384/2025 (Lei de Apoio às Empresas Cearenses contra o Tarifaço) e demais normas correlatas.

A medida passou a valer a partir da data de publicação, em 12 de agosto, conforme consta no documento.

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