Foi prejudicado pela 123 Milhas? Veja o que diz o Código de Defesa do Consumidor
Consumidores podem solicitar a restituição do valor integral da oferta e não apenas a aquisição de vouchers fornecidos pela empresa
Dezenas de milhares de consumidores sofreram prejuízos após a empresa 123 Milhas anunciar a suspensão dos pacotes e passagens aéreas da linha "Promo", datadas entre setembro e dezembro deste ano. Pelo menos 40 mil clientes já solicitaram vouchers, que foram oferecidos pelo site como forma reembolso dos valores pagos.
A medida, que pode ser usada para adquirir passagens, hospedagens e pacotes alternativos dentro da própria plataforma, não é suficiente para suprir a demanda de parte do público.
Se você faz parte desta estatística e quer buscar os seus direitos, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante opções específicas em casos como esse, como a restituição do valor integral da oferta e não apenas a aquisição de cupons fornecidos pela empresa, informa o advogado Gilberto Bergamin, especialista em direito empresarial.
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O que diz o Código de Defesa do Consumidor?
Conforme o profissional, o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que, caso a empresa se recuse a cumprir a oferta, os consumidores têm o direito de, à sua própria escolha, fazer valer uma das seguintes opções:
- Exigir o cumprimento forçado da oferta, opção em que os consumidores podem demandar que a empresa emita as passagens e pacotes conforme original contratados;
- Optar por outro produto equivalente: a alternativa oferecida pela 123 Milhas, de reembolso por meio de vouchers para uso em outros serviços, é válida. No entanto, esta deve ser uma escolha própria do consumidor, e não da empresa;
- Cancelar o contrato e receber restituição corrigida e compensação por perdas e danos: caso optem por cancelar o contrato, os consumidores têm direito a receber o valor pago, devidamente corrigido monetariamente, além de serem compensados por eventuais prejuízos decorrentes da situação.
Além do prejuízo financeiro com a perda das passagens aéreas, clientes relataram outros danos como a necessidade de remarcar hotéis e passeios turísticos e de negócios já agendados e contratados.
"Reservas de hospedagem, ingressos para atrações turísticas ou aluguel de veículos são exemplos de atividades comuns de ser fazer durante uma da viagem e que, devem ser ressarcidas”, explica Bergamin.
Como buscar meus direitos?
Inicialmente, os consumidores que se sentirem lesados podem buscar uma solução diretamente com a empresa. No entanto, caso a negociação não seja satisfatória ou suficiente, o advogado orienta recorrer ao Poder Judiciário e mover uma ação baseada no Código de Defesa do Consumidor por danos morais e materiais.
“Ações deste tipo geralmente são tratadas nos Juizados Especiais, especialmente quando envolvem valores menores de 40 salários-mínimos. Através da ação, a vítima pode decidir sobre o disposto no artigo 35 do CDC e requerer o reembolso do valor pago com correção monetária, juros e reparação por danos morais e materiais”, conclui.
Investigação
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) instaurou “uma averiguação preliminar” sobre o caso. Conforme informações do periódico, nesta terça-feira (22), uma notificação foi encaminhada à 123 Milhas, solicitando esclarecimentos sobre o cancelamento das passagens. O prazo para que a empresa responda o pedido é de 48 horas, com a garantia que não haverá prejuízo aos consumidores.
Caso seja identificado irregularidade, a Senacon pode aplicar multa e uma pena de proibição de novas comercializações até que o empreendimento mostre viabilidade financeira.
Em nota, a 123 Milhas explicou que a medida foi motivada por "razões mercadológicas", e citou “a alta pressão da demanda por voos, que mantém elevadas as tarifas mesmo em baixa temporada, e a taxa de juros elevada”. A justificativa foi criticada pelo secretário do Ministério da Justiça.
DENÚNCIAS AO PROCON FORTALEZA
Consumidores podem denunciar ou abrir reclamação (problema pessoal), de forma virtual, pelo Portal da Prefeitura de Fortaleza, no campo "Defesa do Consumidor". Também é possível agendar atendimento presencial.