123 Milhas tem que ressarcir em dinheiro se cliente preferir, diz Ministério da Justiça

Agência de viagens cancelou a emissão de passagens da linha "Promo", com embarque previsto entre setembro e dezembro deste ano

Escrito por Redação ,
Passageiros transitam pelo aeroporto de Fortaleza
Legenda: Empreendimento adotou o reembolso via cupons, com correção monetária, sem oferecer a opção de retornar o valor pago em dinheiro
Foto: Natinho Rodrigues

O secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, ligado ao Ministério da Justiça, criticou o esquema de ressarcimento adotado pela 123 Milhas para clientes afetados pelo cancelamento de passagens da linha "Promo", com embarque previsto entre setembro e dezembro deste ano. O titular defende que o consumidor tem direito de ser compensando em dinheiro, se assim preferir.

Na última sexta-feira (18), a agência de viagens online anunciou que suspenderia a emissão de passagens aéreas promocionais programadas para o período, afetando viagens já contratadas. Para devolver o que foi pago pelos compradores, o empreendimento informou que reembolsaria a quantia via cupons, com correção monetária, sem oferecer a opção de retornar a quantia em dinheiro.  

A 123 Milhas restringiu unilateralmente esses contratos. Ou seja, os consumidores não deram causa a essa decisão. Então, a empresa não pode impor uma única forma de ressarcimento. Ainda que o Voucher atinja o valor, o consumidor pode não querer. E, neste caso, pedir o dinheiro de volta. A empresa vai ter que ressarcir", disse o representante do Governo Federal em entrevista ao jornal O Globo, publicada nesta terça-feira (22).

Damous destacou que o Código de Defesa do Consumidor prevê que o cliente deve ser comunicado sobre as formas de ressarcimento, com direito de escolha.

Veja também

Investigação

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) instaurou “uma averiguação preliminar” sobre o caso. Conforme informações do periódico, ainda nesta terça-feira, uma notificação foi encaminhada à 123 Milhas, solicitando esclarecimentos sobre o cancelamento das passagens. O prazo para que a empresa responda o pedido é de 48 horas, com a garantia que não haverá prejuízo aos consumidores.

A orientação do governo é que os clientes prejudicados pelo cancelamento acionem o Procon dos seus respectivos estados. 

Caso seja identificado irregularidade, a Senacon pode aplicar multa e uma pena de proibição de novas comercializações até que o empreendimento mostre viabilidade financeira. 

Em nota, a 123 Milhas explicou que a medida foi motivada por "razões mercadológicas", e citou “a alta pressão da demanda por voos, que mantém elevadas as tarifas mesmo em baixa temporada, e a taxa de juros elevada”. A justificativa foi criticada pelo secretário do Ministério da Justiça. 

"Quem abre um negócio está sujeito às mudanças de mercado. A empresa tem que se preparar para isso. São riscos de qualquer negócio empresarial e riscos devem ser arcados pelo fornecedor do serviço, não compartilhados com os consumidores", declarou. 

Os destaques das últimas 24h resumidos em até 8 minutos de leitura.
Assuntos Relacionados