FGTS: projeto propõe liberar R$ 14 bilhões a demitidos que aderiram ao saque-aniversário

Conheça a medida proposta pelo Ministério do Trabalho à Casa Civil

Escrito por Redação ,
Imagem mostrar mãe segurando celular com a home do site do fgts aberta, em primeiro plano, enquanto em segundo plano a tela de um notebook mostra o site do fgts
Legenda: Fontes ligadas ao Ministério do Trabalho detalharam que a proposta prevê que o funcionário que aderiu ao Saque-Aniversário, e veio a resgatar os recursos restantes, não possa voltar à modalidade
Foto: Fabiane de Paula

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, enviou à Casa Civil um projeto que permite aos trabalhadores demitidos após 2020, e que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), retirar o saldo remanescente da conta do benefício. Ou seja, a medida tem caráter retroativo, já que sacar o valor é proibido por dois anos, em caso de desligamento do cargo, conforme as regras atuais da modalidade. 

Caso seja aprovado, o impacto gerado seria de cerca de R$ 14 bilhões, montante este que pode ser injetado na economia, conforme estimativas da Caixa Econômica Federal fornecidas ao Governo Federal, segundo informações do jornal O Globo.

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Saque do FGTS

Atualmente, o trabalhador pode escolher entre duas modalidades para ter acesso ao saque do FGTS. São elas: 

  • Saque-rescisão: trata-se do modelo tradicional de saque do FGTS. Nesta modalidade, os valores permanecem na conta e podem ser utilizados pelo trabalhador em caso de demissão sem justa causa, compra de casa própria, problemas de saúde ou aposentadoria.
  • Saque-aniversário: aqui, o funcionário pode escolher sacar uma parcela do saldo anualmente, utilizando o dinheiro como preferir. Se optar por essa modalidade e for demitido, o trabalhador somente poderá sacar a multa rescisória, que corresponde a 40% do total pago pelo empregador, e não o valor integral da conta de uma única vez. 

Há também uma modalidade de empréstimo, chamada “antecipação do saque-aniversário”, que é quando bancos concedem recursos e recebem diretamente as parcelas do Fundo.

Técnicos envolvidos nas discussões do projeto relataram, ao O Globo, que a proposta do Ministério do Trabalho prevê que o funcionário que aderiu ao saque-aniversário e resgate os recursos restantes não possa voltar à modalidade

Como o resgate teria caráter retroativo, qualquer um que aderiu ao esquema e que tenha sido demitido após 2020 poderia sacar o valor remanescente na conta.  

Ainda conforme a publicação, Marinho acredita que a medida reativaria um direito do trabalhador, alinhado a um dos objetivos do FGTS, de oferecer amparo nos desligamentos. Segundo um técnico do Ministério do Trabalho ouvido pelo jornal, o fundo foi criado visando fornecer uma contrapartida ao fim da estabilidade empregatícia. 

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