Fase 1 da retomada: cartórios são locais de aglomeração em Fortaleza
Protocolo editado pelo Governo do Estado estabelece controle de acesso e fiscalização nas filas para garantir distanciamento entre usuários
Contrariando as regras estabelecidas pelo Governo do Estado para o funcionamento, pessoas se aglomeravam na entrada de cartórios localizados no centro de Fortaleza, nesta terça-feira (9). De acordo com protocolo de reabertura, os cartórios deveriam atender o público somente mediante agendamento prévio e, em caso de filas na parte de fora ou dentro dos estabelecimentos, um funcionário deveria controlar a entrada e garantir o distanciamento mínimo de dois metros entre os clientes.
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Os cartórios foram autorizados a funcionar já na primeira fase da reabertura da economia, iniciada nesta segunda-feira (8) na Capital. A reportagem do Sistema Verdes Mares de Comunicação ligou diversas para três desses cartórios para tentar fazer agendamento, mas os telefones não foram atendidos.
Os cartórios da capital cearense estão autorizados a funcionar em horário reduzido, das 9 às 16 horas, de segunda a sexta-feira.
Para o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Ceará (Arpen), Jaime de Alencar Araripe Júnior, a quantidade de pessoas à espera de atendimento se deve ao controle de entrada e à demanda reprimida. "Os serviços cartoriais dependem da atividade econômica. Com o retorno, tem muita gente precisando dos serviços que só os cartórios realizam, como autenticação de cópias e procurações, lavrar escrituras, como as de imóveis, testamentos, partilhas, autenticação de cópias e procurações, reconhecimento de assinaturas, elaboração de certidões, entre outros".
Protocolo
De acordo com o protocolo do setor, os cartórios também devem limitar a quantidade de clientes que entram no estabelecimento, restringindo a, no máximo, um cliente para cada doze metros quadrados, respeitando o distanciamento mínimo recomendado de dois metros entre os usuários nas áreas de atendimento. Em estabelecimentos com sala de recepção, o estabelecimento deve intercalar as cadeiras de espera com o distanciamento mínimo de dois metros.
Entre as normas para o funcionamento está o uso de limpa sapato - tapete sanitizante de hipoclorito de sódio a 2% para higienização e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento - a disponibilização de álcool a 70% para usuários e funcionários, higienização constante das instalações e equipamentos, além da obrigatoriedade de uso de máscaras por todos os que estiverem nas dependências do cartório.