Empresa aérea pode proibir venda de milhas a terceiros, decide STJ

Decisão da Terceira Turma é a primeira do colegiado sobre a comercialização de milhas aéreas

Escrito por Diário do Nordeste/Agência Brasil ,
STJ julgou validade da regra do programa de milhagens que proíbe a comercialização
Legenda: STJ julgou validade da regra do programa de milhagens que proíbe a comercialização
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu proibir uma agência de turismo de comprar e vender milhas aéreas. Por unanimidade, os ministros determinaram a validade da regra do programa de milhagens que proíbe a comercialização a terceiros. 

A decisão da Terceira Turma é a primeira do colegiado sobre o comércio de milhas aéreas. Pelo fato do tema ainda não ser regulamentado pelo Congresso Nacional, o STJ aplicou ao caso somente as regras gerais do Código Civil, segundo o relator do processo, ministro Marco Aurélio Belizze. 

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O julgamento levou em conta um recurso da companhia aérea American Airlines contra a agência JBJ Turismo, que acionou a Justiça após a empresa ter barrado a emissão de passagens com milhas compradas de terceiros. 

A agência de turismo foi derrotada na primeira instância, mas, em segunda instância, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), conseguiu uma decisão para obrigar a companhia aérea a emitir as passagens. 

Benefício para clientes fiéis

Em recurso ao STJ, a defesa da American Airlines sustentou que as milhas são um benefício concedido aos clientes fiéis, sendo por isso legítimo que a companhia proíba a comercialização, conforme cláusula no contrato. 

Já a agência de turismo defende que o contrato é oneroso, ou seja, as milhas são compradas pelos clientes, seja quando adquirem passagens aéreas, seja numa compra em dinheiro diretamente no site da companhia. Por esse motivo, seria abusivo proibir a venda das milhas, argumentou o advogado da empresa. 

No caso em julgamento, o dono da agência comprou 150 mil milhas da American Airlines diretamente no site da companhia, por cerca de cinco mil dólares, em 2015. 

Ainda assim, os ministros da Terceira Turma votaram a favor da companhia aérea. Todos consideraram que as milhas “são bonificações gratuitas emitidas pela companhia”, nos termos do voto do relator, motivo pelo qual não seria abusiva a proibição de comercialização de milhas aéreas. 

O julgamento produz efeitos somente para o caso específico, mas serve como precedente que pode ser utilizado por juízes e advogados que se depararem com processos similares.

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