Dívidas do Simples Nacional e do MEI podem ser renegociadas até 31 de março; veja condições

Há opções de parcelamento de até 137 vezes e possibilidade de desconto de até 100% sobre juros multas e encargos

Escrito por Heloisa Vasconcelos , heloisa.vasconcelos@svm.com.br
Legenda: Programas oferecem desconto de até 50% do valor da dívida e prazo de até 137 meses
Foto: Fabiane de Paula

Microempreendedores individuais (MEI) e micro e pequenas empresas com débitos inscritos na dívida ativa têm opção de regularização da situação por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PFGN). 

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Duas opções de renegociação de dívidas estão disponíveis até o dia 31 de março: a transação tributária e o programa de regularização do Simples Nacional. Há opções de parcelamento de até 137 vezes e possibilidade de desconto de até 100% sobre juros multas e encargos ou até 50% do valor total do débito.  

Ambas as possibilidades estão vinculadas ao pagamento de 1% da dívida como entrada. 

Condições especiais 

Para participar da transação tributária é necessário oferecer 1% de entrada, podendo esse valor ser parcelado em até três vezes. Existem quatro opções de prazo para pagar o restante do débito e o desconto aplicado varia de acordo com o tempo. 

  • 9 meses: 50% de desconto 
  • 27 meses: 45% de desconto 
  • 47 meses: 40% de desconto 
  • 57 meses: 35% de desconto 

Conforme o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRC-CE), Fellipe Guerra, essa opção é indicada para empresas que tenham condição de pagar em um menor prazo. Isso porque o desconto é aplicado sobre o valor total da dívida.  

Já o programa de regularização do Simples Nacional oferece uma opção de prazo mais estendido para as empresas que não tenham como quitar o débito em curto prazo. Nesse caso, a entrada de 1% pode ser parcelada em até 8 vezes.  

É possível parcelar as dívidas em até 137 parcelas e o desconto chega a 100% sobre multas juros e encargos. “O desconto é visto de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte. Valor mínimo da parcela 100 reais e no caso do MEI pode ser 25 reais”, explica. 

Guerra ressalta que a transação tributária é limitada a dívidas cujo o valor seja igual ou superior a 60 salários mínimos.  

Dificuldade para pagar 

Apesar de oferecerem boas condições para a regularização dos débitos, a presidente da Federação das Entidades de Micro e Pequenas Empresas do Comércio e Serviço do Estado do Ceará (Femicro), Dalvani Mota, lamenta que as opções ainda não entram nas condições das pequenas empresas devido ao menor prazo para pagamento da entrada e à ausência de carência. 

“Se você não tem o dinheiro para dar a entrada não tem como renegociar. E muitos negócios não têm, está tudo no vermelho”, reflete.  

Dalvani estima que cerca de 60% das empresas cearenses com dívidas devem acabar ficando de fora. Para ela, deveria ser dada uma carência de no mínimo 6 meses para iniciar os pagamentos.  

A entrada é de 1% do valor do débito, que pode parcelar, mas vamos ficar com essa pandemia que não vai acabar agora. A gente está sentindo a boa vontade do governo, mas você passar dois anos praticamente sem faturar não tem condições de em menos de 6 meses voltar ao normal".
Dalvani Mota
presidente da Femicro-CE

Riscos para a empresa 

Apesar das dificuldades, o presidente do CRC-CE ressalta que as empresas devem aproveitar a oportunidade para quitar os débitos e evitarem maiores problemas no futuro. 

Quando se está inscrito na dívida ativa o nome vai para o Cadin [Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal] e isso pode afetar o crédito das empresas, pode afetar a própria operação do negócio. Também pode perder o Simples Nacional, que já é uma estratégia de tributação simplificada. Se perde a oportunidade de permanecer no simples, pode acabar pagando mais".
Fellipe Guerra
presidente do CRC-CE

Ele alerta que o empresário deve buscar o contador da empresa na hora de tentar resolver a regularização do negócio. Ele quem irá orientar sobre que débitos são legítimos, por exemplo, e toda a parte tributária.  

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