Distribuição de lucro do FGTS começa nesta quinta-feira (27); entenda como funciona

Ao todo, serão distribuídos pela Caixa R$ 12,7 bilhões aos trabalhadores

Escrito por Redação ,
carteiras de trabalho
Legenda: Crédito será depositado a trabalhadores com saldo na conta do FGTS em 31 de dezembro do ano passado
Foto: Agência Brasil

Com um mês de antecedência, a Caixa começa, nesta quinta-feira (27), a distribuir a trabalhadores R$ 12,7 bilhões de lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2022.

Cerca de 132 milhões de trabalhadores que tinham saldo na conta de FGTS em 31/12/2022 receberão o crédito. O valor será proporcional ao saldo que havia na data.

O depósito segue até segunda-feira (31), segundo informado pela Caixa. Quem tiver mais de uma conta receberá o crédito em todas, respeitando a proporcionalidade do saldo.

A distribuição de 99% dos lucros foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS, na última terça-feira (25).

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Como saber quanto será depositado?

Para saber a parcela do lucro que será depositada, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano passado por 0,02461511. Esse fator significa que, na prática, a cada R$ 1 mil de saldo, o cotista receberá R$ 24,61.

Quem tinha R$ 2 mil terá crédito de R$ 49,23, com o valor subindo para R$ 123,08 para quem tinha R$ 5 mil no fim de 2022.

Os trabalhadores poderão consultar o crédito no extrato da conta de FGTS, pelo Aplicativo FGTS, disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos Google Play e App Store.

Posso sacar o dinheiro?

Apesar da decisão do Conselho de distribuir os lucros do Fundo, as condições para o saque do FGTS seguem as mesmas previstas em lei. Veja as situações que autorizam o saque:

  • Demissão sem justa causa; 
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado; 
  • Compra da casa própria; 
  • Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio; 
  • Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação); 
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado; 
  • Por fechamento da empresa; 
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior; 
  • Rescisão por aposentadoria; 
  • Em caso de desastres naturais; 
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias; 
  • Trabalhadores com 70 anos ou mais; 
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV; 
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer; 
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave; 
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada; 
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.

Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site da Caixa ou entrar em contato com a Caixa pelo telefone 0800 726 0207.

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