Distribuição de lucro do FGTS começa nesta quinta-feira (27); entenda como funciona
Ao todo, serão distribuídos pela Caixa R$ 12,7 bilhões aos trabalhadores
Com um mês de antecedência, a Caixa começa, nesta quinta-feira (27), a distribuir a trabalhadores R$ 12,7 bilhões de lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2022.
Cerca de 132 milhões de trabalhadores que tinham saldo na conta de FGTS em 31/12/2022 receberão o crédito. O valor será proporcional ao saldo que havia na data.
O depósito segue até segunda-feira (31), segundo informado pela Caixa. Quem tiver mais de uma conta receberá o crédito em todas, respeitando a proporcionalidade do saldo.
A distribuição de 99% dos lucros foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS, na última terça-feira (25).
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Como saber quanto será depositado?
Para saber a parcela do lucro que será depositada, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano passado por 0,02461511. Esse fator significa que, na prática, a cada R$ 1 mil de saldo, o cotista receberá R$ 24,61.
Quem tinha R$ 2 mil terá crédito de R$ 49,23, com o valor subindo para R$ 123,08 para quem tinha R$ 5 mil no fim de 2022.
Os trabalhadores poderão consultar o crédito no extrato da conta de FGTS, pelo Aplicativo FGTS, disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos Google Play e App Store.
Posso sacar o dinheiro?
Apesar da decisão do Conselho de distribuir os lucros do Fundo, as condições para o saque do FGTS seguem as mesmas previstas em lei. Veja as situações que autorizam o saque:
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Compra da casa própria;
- Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
- Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Trabalhadores com 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.
Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site da Caixa ou entrar em contato com a Caixa pelo telefone 0800 726 0207.