Como fica o 13º salário de quem teve jornada reduzida ou contrato suspenso em 2021?

Mês em que o trabalhador teve contrato suspenso por mais de 15 dias não conta para o abono de fim de ano

Escrito por Redação ,
Legenda: Trabalhador que teve o contrato suspenso por mais de 15 dias não terá o mês em questão computado no cálculo do 13º salário
Foto: Helene Santos

Recurso muito esperado pelos trabalhadores neste segundo semestre, o 13º salário é motivo de dúvida entre os que tiveram o contrato de trabalho suspenso ou a jornada reduzida por meio da Medida Provisória 1.045.

Isso porque o texto não traz nenhuma definição sobre como o mês de suspensão deve entrar no cálculo de pagamento do benefício.

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Apesar de o conteúdo da MP não especificar, o Governo Federal já havia pontuado, na primeira edição da suspensão de contratos e redução de salários e jornadas, em 2020, que só deveria contar para o cálculo do 13º salário o mês com mais de 15 dias trabalhados.

O mês em que o colaborador ficou, portanto, com o contrato suspenso por mais de 15 dias, não conta para o cálculo. A legislação trabalhista também diz que deve ser computado como mês trabalhado aquele com 15 dias ou mais de atuação.

O advogado trabalhista e doutor em Direito do Trabalho Eduardo Pragmácio reforça o entendimento. "Quando há a suspensão por mais de 15 dias, o computo daquele mês não incidirá na base de cálculo do 13º salário. Então permanece o entendimento anterior".

Ele pontua, porém, que há uma exceção: quando há negociação coletiva entre sindicatos ou sindicato e empresa. "Porém não é um poder unilateral. Isso precisa estar convencionado com as empresas ou o sindicato das empresas", explica.

Como a medida, em 2021, tem duração máxima de 120 dias, pessoas que ficaram até 4 meses sob estas condições podem ter um desconto proporcional do 13º salário de aproximadamente um terço do valor.

E no caso de redução de jornada?

Já na hipótese de redução de jornada, o mês entra normalmente na base de cálculo do 13º salário, lembra Pragmácio. Esta modalidade inclui profissionais cujos salários e jornadas foram cortados em 25%, 50% e 70%.

A nova edição da suspensão de contratos e redução de jornadas e salários começou a valer no fim de abril com a expectativa de atingir 4 milhões de trabalhadores e gasto de R$ 10 bilhões do Governo Federal.

A Medida se encerra no dia 25 de agosto e não deve ser prorrogada pelo Governo Federal.

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