Câmara aprova texto-base de MP que prorroga programa emergencial de emprego e renda
A MP possibilita a redução de jornadas e suspensão de contratos na pandemia com pagamento de um benefício emergencial
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) o texto-base da Medida Provisória 1045/21, que permite a redução de jornadas e suspensão de contratos de trabalho mediante pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores.
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O texto foi aprovado com 304 a favor e 133 contra. A matéria chegou a ser chamada de minirreforma trabalhista entre parlamentares contrários ao projeto, por criar novas modalidades de contratações. A matéria ainda pode sofrer mudanças com a votação dos destaques nesta quarta-feira (11). A MP deve ser analisada ainda pelo Senado.
Com mais de 100 páginas, o relatório do deputado Christino Áureo (PP-RJ) recebeu críticas da oposição por promover mudanças permanentes nas leis trabalhistas.
O deputado acrescentou mudanças como a permissão para sindicatos exercerem atividades econômicas se não forem em caráter de competição com o mercado; e regras para o recebimento do benefício emergencial para gestantes com redução ou suspensão do contrato trabalhista.
Ele também manteve ainda outros itens questionados pela oposição, como programas de primeiro emprego e de requalificação profissional, mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e definição de quem pode contar com gratuidade no acesso à Justiça.
Priore e BIP
A MP cria o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), destinado a pessoas entre 18 e 29 anos e acima de 55 anos sem emprego há mais de 12 meses. O programa permitirá a contratação de trabalhadores por até dois salários mínimos e redução de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Atualmente, a alíquota de recolhimento do FGTS é única para todas as empresas e é de 8% sobre o salário. Com a mudança, passa para 2% para microempresas, 4% para empresas de pequeno porte e 6% para as demais.
O texto cria ainda o Bônus de Inclusão Produtiva (BIP), uma bolsa que será paga para a qualificação de informais. Em uma versão do parecer do deputado, esse programa seria custeado por um corte linear de 30% nas verbas do Sistema S (Senai, Sesc, Sesi, Senac e outros), montante que chegaria a R$ 8 bilhões por ano.
Após forte reação das entidades, o relator alterou e determinou que as empresas poderão descontar até 15% das contribuições que teriam que fazer a essas entidades para pagar funcionários.
"O pagamento do BIP será pago pelo empregador. O montante despendido com o bônus pode ser compensado com valores devidos das contribuições sociais destinadas ao Sistema S", diz o relator no seu parecer.
Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário
O texto institui ainda o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário, vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência. A intenção do programa, que terá duração de um ano e meio, é reduzir os impactos sociais e no mercado de trabalho causados pela covid-19 e auxiliar na qualificação profissional.
Poderão ser beneficiários pessoas entre 18 e 29 anos ou com mais de 50 anos, sendo a jornada máxima de 48 horas mensais, limitada a seis diárias e três dias por semana.
"Tínhamos que estar aqui pensando em políticas de transferência de renda, que chegassem às famílias brasileiras, que retornassem ao consumo, às indústrias. Isso pode inclusive gerar emprego, e não esse esculacho com o trabalhador de que trata esse relatório da MP 1.045", afirmou a líder do PSOL na Câmara, deputada Talíria Petrone (RJ).
A medida teve apoio da base do governo. "Temos certeza de que essa medida provisória vai ajudar a preservar muitos empregos. Os empresários ainda passam por um sufoco para poder manter o comércio, a empresa, os postos de empregos ainda ativos", afirmou o deputado Coronel Tadeu (PSL-SP).