Comércio e restaurantes de rua abrem de 10h às 16h na segunda (12); shoppings de 12h às 18h
As regras da abertura gradual no Estado foram detalhadas por decreto no Diário Oficial do Estado; lockdown segue nos finais de semana
O governador Camilo Santana anunciou, neste sábado (10), a reabertura gradual das atividades econômicas do Estado. De acordo com as novas regras, a partir desta segunda-feira (12), comércios e restaurantes de rua podem abrir das 10 às 16 horas, enquanto shoppings serão autorizados a funcionar entre 12 e 18 horas.
O escalonamento de horário de funcionamento pretende reduzir a concentração do fluxo de pessoas em determinados horários no transporte público e, assim, evitar aglomerações.
Segundo o anúncio, como a retomada será gradual, os estabelecimentos serão autorizados a funcionar com apenas 25% da capacidade. Aos fins de semana, no entanto, só o serviço considerado essencial poderá funcionar.
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Confira os horários de funcionamento das atividades no Ceará
Dias úteis
- 8h: Construção civil
- 10h às 16h: Comércio de rua e serviços, inclusive restaurantes, fora de shoppings;
- 12h às 18h: Shoppings, inclusive os restaurantes neles situados;
- Não se sujeitam a restrição de horário de funcionamento:
- Serviços públicos essenciais;
- Farmácias;
- Supermercados/congêneres;
- Indústria;
- Postos de combustíveis;
- Hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;
- Laboratórios de análises clínicas;
- Segurança privada;
- Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
- Funerárias.
- Não abrem: academias, parques aquáticos, barracas de praia, cinemas, museus e teatros, públicos ou privados.
Fins de semana
Das 20h da sexta-feira às 5h da segunda-feira, permanecem as regras de isolamento social rígido, em que funcionam apenas atividades essenciais:
- Indústria;
- Construção civil;
- Imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;
- Call center;
- Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
- Serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
- Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;
- Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;
- Comércio de material de construção;
- Empresas de serviços de manutenção de elevadores;
- Correios;
- Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
- Empresas da área de logística;
- Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;
- Segurança privada;
- Postos de combustíveis;
- Funerárias;
- Estabelecimentos bancários;
- Lotéricas;
- Padarias, vedado o consumo interno;
- Clínicas veterinárias;
- Lojas de produtos para animais;
- Lavanderias;
- Supermercados/congêneres;
- Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;
- Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;
- Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas;
- Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado;
- Praça de alimentação em aeroporto;
- Transporte de carga;
- Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes;
- Empresas que funcionam ou fornecem bens para a Zona de Processamento de Exportação do Ceará (ZPE) e o Complexo Pecém;
- Organizações da sociedade civil que tenham por objetivo a entrega individualizada de suprimentos e outras ações emergenciais de assistência às pessoas e comunidades por elas atendidas.
Assista ao anúncio do governador
O Ceará está em lockdown desde o dia 13 de março, período que só atividades consideradas essenciais podem abrir no Estado. O atual decreto que impõe o isolamento social rígido vence neste domingo (11).
Já o lockdown em Fortaleza dura mais de um mês. A Capital adotou o isolamento social rígido, desde 5 de março, nesta segunda onda da doença.
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Veja o que muda com a reabertura
- O Ceará continuará em isolamento social, com toque de recolher todos os dias das 20h às 5h;
- Isolamento social rígido será mantido nos fins de semana, funcionando apenas as atividades essenciais;
- Passarão a ser liberadas gradualmente algumas atividades comerciais e de serviços com 25% da capacidade, seguindo rigorosamente todos os protocolos sanitários estabelecidos pelo decreto;
- Atividades estarão permitidas em horários diferenciados: algumas irão funcionar das 10h às 16h e outras das 12h às 18h;
- Na educação, o ensino infantil, que estava liberado até os 3 anos, será ampliado, permitindo atividades presenciais para crianças de 4 e 5 anos, além do 1º e 2º ano do ensino fundamental, com 35% da capacidade;
- Igrejas estarão autorizadas a receber no máximo 10% da sua capacidade;
- Algumas atividades continuarão ainda sem liberação para avaliação do comitê;
- Todos os espaços públicos e condomínios particulares continuarão restritos.