Comércio e restaurantes de rua abrem de 10h às 16h na segunda (12); shoppings de 12h às 18h

As regras da abertura gradual no Estado foram detalhadas por decreto no Diário Oficial do Estado; lockdown segue nos finais de semana

Escrito por Redação ,
Comércio na Praça do Ferreira
Legenda: Estabelecimentos e restaurantes de rua poderão funcionar das 10 às 16 horas em dias úteis, enquanto shoppings abrem das 12 às 18 horas
Foto: Helene Santos

O governador Camilo Santana anunciou, neste sábado (10), a reabertura gradual das atividades econômicas do Estado. De acordo com as novas regras, a partir desta segunda-feira (12), comércios e restaurantes de rua podem abrir das 10 às 16 horas, enquanto shoppings serão autorizados a funcionar entre 12 e 18 horas. 

O escalonamento de horário de funcionamento pretende reduzir a concentração do fluxo de pessoas em determinados horários no transporte público e, assim, evitar aglomerações.

Segundo o anúncio, como a retomada será gradual, os estabelecimentos serão autorizados a funcionar com apenas 25% da capacidade. Aos fins de semana, no entanto, só o serviço considerado essencial poderá funcionar.

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Confira os horários de funcionamento das atividades no Ceará

Dias úteis

  • 8h: Construção civil
  • 10h às 16h: Comércio de rua e serviços, inclusive restaurantes, fora de shoppings;
  • 12h às 18h: Shoppings, inclusive os restaurantes neles situados;
  • Não se sujeitam a restrição de horário de funcionamento:
    • Serviços públicos essenciais;
    • Farmácias;
    • Supermercados/congêneres;
    • Indústria;
    • Postos de combustíveis;
    • Hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;
    • Laboratórios de análises clínicas;
    • Segurança privada;
    • Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
    • Funerárias.
  • Não abremacademias, parques aquáticos, barracas de praia, cinemas, museus e teatros, públicos ou privados.

Fins de semana

Das 20h da sexta-feira às 5h da segunda-feira, permanecem as regras de isolamento social rígido, em que funcionam apenas atividades essenciais:

  • Indústria;
  • Construção civil;
  • Imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;
  • Call center;
  • Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
  • Serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
  • Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;
  • Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;
  • Comércio de material de construção;
  • Empresas de serviços de manutenção de elevadores;
  • Correios;
  • Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
  • Empresas da área de logística;
  • Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;
  • Segurança privada;
  • Postos de combustíveis;
  • Funerárias;
  • Estabelecimentos bancários;
  • Lotéricas;
  • Padarias, vedado o consumo interno;
  • Clínicas veterinárias;
  • Lojas de produtos para animais;
  • Lavanderias;
  • Supermercados/congêneres;
  • Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;
  • Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada; 
  • Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas;
  • Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado;
  • Praça de alimentação em aeroporto;
  • Transporte de carga;
  • Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes;
  • Empresas que funcionam ou fornecem bens para a Zona de Processamento de Exportação do Ceará (ZPE) e o Complexo Pecém;
  • Organizações da sociedade civil que tenham por objetivo a entrega individualizada de suprimentos e outras ações emergenciais de assistência às pessoas e comunidades por elas atendidas.

Assista ao anúncio do governador

O Ceará está em lockdown desde o dia 13 de março, período que só atividades consideradas essenciais podem abrir no Estado. O atual decreto que impõe o isolamento social rígido vence neste domingo (11).

Já o lockdown em Fortaleza dura mais de um mês. A Capital adotou o isolamento social rígido, desde 5 de março, nesta segunda onda da doença.

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Veja o que muda com a reabertura

  • O Ceará continuará em isolamento social, com toque de recolher todos os dias das 20h às 5h;
     
  • Isolamento social rígido será mantido nos fins de semana, funcionando apenas as atividades essenciais;
     
  • Passarão a ser liberadas gradualmente algumas atividades comerciais e de serviços com 25% da capacidade, seguindo rigorosamente todos os protocolos sanitários estabelecidos pelo decreto;
     
  • Atividades estarão permitidas em horários diferenciados: algumas irão funcionar das 10h às 16h e outras das 12h às 18h;
     
  • Na educação, o ensino infantil, que estava liberado até os 3 anos, será ampliado, permitindo atividades presenciais para crianças de 4 e 5 anos, além do 1º e 2º ano do ensino fundamental, com 35% da capacidade;
     
  • Igrejas estarão autorizadas a receber no máximo 10% da sua capacidade;
     
  • Algumas atividades continuarão ainda sem liberação para avaliação do comitê;
     
  • Todos os espaços públicos e condomínios particulares continuarão restritos.

 

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