Com reforma tributária, veja quais alimentos da cesta básica devem ter 'tributação zero'
Projeto de Lei do Governo Federal foi entregue nesta quarta-feira (24) à Câmara dos Deputados
No primeiro projeto de lei complementar que visa regulamentar a reforma tributária, entregue pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, nesta quarta-feira (24), haverá uma redução de produtos na cesta básica, para ocorrer uma isenção de impostos. A medida ocorrerá caso lei complementar da reforma tributária seja aprovada. Ao todo, a lista terá 18 categorias de produtos, e foi considerada a diversidade regional e cultural da alimentação do País (Veja lista a baixo).
"Um dos princípios norteadores para a seleção dos alimentos a serem beneficiados por alíquotas favorecidas foi a priorização dos alimentos in natura ou minimamente processados e dos ingredientes culinários, seguindo-se as recomendações de alimentação saudável e nutricionalmente adequada do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde", diz proposta.
O objetivo do Governo Federal é incluir alimentos mais consumidos pela população mais pobre, assim garantindo que o máximo do benefício tributário seja proporcional as famílias de baixa renda.
Veja também
LISTA DE PRODUTOS COM A ALÍQUOTA ZERO
- Arroz
- Leite e fórmulas infantis definidas por previsão legal
- Manteiga
- Margarina
- Feijões
- Raízes e tubérculos
- Cocos
- Café
- Óleo de soja
- Farinha de mandioca
- Farinha, grumos e sêmolas, de milho e grãos esmagados ou em flocos, de milho
- Farinha de trigo
- Açúcar
- Massas alimentícias
- Pão comum
- Ovos
- Produtos hortícolas, exceto cogumelos e trufas
- Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes
PLP Reforma Tributária
Conforme o Ministério da Fazenda, o Projeto de Lei Complementar (PLP) irá instituir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).
Apelidado de Lei Geral do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo, a medida contém boa parte das regras que foram regulamentas em dezembro de 2023, pelo Congresso Nacional.
Na proposta entregue nesta quarta-feira, o IVA incidirá sobre bens e serviços em substituição aos tributos PIS, Cofins e IPI (federais), ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
A lei ainda reforça a modalidade do cashback para famílias de baixa renda e a reformulação da Cesta Básica Nacional de Alimentos.
O primeiro PLP de regulamentação foi entregue em cerimônia na Câmara dos Deputados, com a presença do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, do presidente da Casa, deputado Arthur Lira (PP-AL), e de outras autoridades. Um exemplar impresso da proposta também foi entregue na residência oficial do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
Um segundo PLP, envolvendo aspectos específicos de gestão e fiscalização do IBS, será entregue ao Parlamento nos próximos dias, apontou a pasta.