Com reforma tributária, veja quais alimentos da cesta básica devem ter 'tributação zero'

Projeto de Lei do Governo Federal foi entregue nesta quarta-feira (24) à Câmara dos Deputados

Escrito por Redação ,
Banana também fazem parte da cesta básica
Legenda: Frutas devem ter alíquota zero, caso lei complementar da reforma tributária seja aprovada
Foto: Thiago Gadelha

No primeiro projeto de lei complementar que visa regulamentar a reforma tributária, entregue pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, nesta quarta-feira (24), haverá uma redução de produtos na cesta básica, para ocorrer uma isenção de impostos. A medida ocorrerá caso lei complementar da reforma tributária seja aprovada. Ao todo, a lista terá 18 categorias de produtos, e foi considerada a diversidade regional e cultural da alimentação do País (Veja lista a baixo). 

"Um dos princípios norteadores para a seleção dos alimentos a serem beneficiados por alíquotas favorecidas foi a priorização dos alimentos in natura ou minimamente processados e dos ingredientes culinários, seguindo-se as recomendações de alimentação saudável e nutricionalmente adequada do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde", diz proposta.
 

O objetivo do Governo Federal é incluir alimentos mais consumidos pela população mais pobre, assim garantindo que o máximo do benefício tributário seja proporcional as famílias de baixa renda. 

Veja também

LISTA DE PRODUTOS COM A ALÍQUOTA ZERO

  • Arroz
  • Leite e fórmulas infantis definidas por previsão legal
  • Manteiga
  • Margarina
  • Feijões
  • Raízes e tubérculos
  • Cocos
  • Café
  • Óleo de soja
  • Farinha de mandioca
  • Farinha, grumos e sêmolas, de milho e grãos esmagados ou em flocos, de milho
  • Farinha de trigo
  • Açúcar
  • Massas alimentícias
  • Pão comum 
  • Ovos
  • Produtos hortícolas, exceto cogumelos e trufas
  • Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes

PLP Reforma Tributária

Conforme o Ministério da Fazenda, o Projeto de Lei Complementar (PLP) irá instituir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). 

Apelidado de Lei Geral do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo, a medida contém boa parte das regras que foram regulamentas em dezembro de 2023, pelo Congresso Nacional

Na proposta entregue nesta quarta-feira, o IVA incidirá sobre bens e serviços em substituição aos tributos PIS, Cofins e IPI (federais), ICMS (estadual) e o ISS (municipal). 

A lei ainda reforça a modalidade do cashback para famílias de baixa renda e a reformulação da Cesta Básica Nacional de Alimentos. 

O primeiro PLP de regulamentação foi entregue em cerimônia na Câmara dos Deputados, com a presença do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, do presidente da Casa, deputado Arthur Lira (PP-AL), e de outras autoridades. Um exemplar impresso da proposta também foi entregue na residência oficial do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Um segundo PLP, envolvendo aspectos específicos de gestão e fiscalização do IBS, será entregue ao Parlamento nos próximos dias, apontou a pasta.

Os destaques das últimas 24h resumidos em até 8 minutos de leitura.
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