Cearenses esperam reembolso de show de Marília Mendonça cancelado há três anos
O evento "Fans" também teria a dupla sertaneja Jorge e Mateus como atração; empresas responsáveis pela festa não foram localizadas
Um grupo que comprou ingressos, no início de 2020, para um show da Marília Mendonça e da dupla Jorge e Mateus ainda não recebeu reembolso da organização do evento. A festa ocorreria em 28 de março daquele ano, na Arena Castelão, em Fortaleza, mas foi adiada devido à pandemia. Todavia, além da crise sanitária, houve a morte da cantora, em 2021.
Após quase três anos, as empresas envolvidas não devolveram os valores pagos por consumidores. No “Reclame aqui”, site voltado para receber e analisar queixas, há cerca de 50 reclamações de pessoas que também não foram ressarcidas. O Diário do Nordeste conversou com alguns desses clientes.
O show foi organizado pela "7 Tons Eventos" e "Social Music". Já a "Ingressando", que contabiliza 350 reclamações na plataforma, operacionalizou a venda dos bilhetes. As três não foram localizadas pela reportagem.
A responsável pela comercialização dos ingressos chegou a informar uma data de devolução para o grupo ouvido pelo Diário do Nordeste. “Deram um prazo máximo até o dia 31 de dezembro de 2021, mas não foi cumprido”, relatou a fisioterapeuta Tayna Alcântara.
“Todos os canais que poderíamos ter acesso para fazer alguma reclamação e ter algum contato a respeito do que investimos sumiram. É realmente um descaso com as pessoas que compraram os ingressos”, afirmou.
No perfil da Social Music no Instagram, a descrição pede ao usuário para segui-la para que "esteja sempre com repertório atualizado" no site da Efolia.
Procurada, a Efolia afirmou, por e-mail, não ter ligação com a empresa citada. Contudo, as postagens relativas ao show programado para 2020 seguiam no perfil até a conclusão desta matéria. Questionada novamente, a Efolia reiterou, também por e-mail, não ter "nenhuma propaganda publicada com o nome do Efolia nessa festa.
Já a “7 Tons Eventos” e a “Ingressando” não foram encontradas. A segunda também está com o site e o perfil do Instagram fora do ar.
Dentre as pessoas que aguardam ressarcimento, está o empresário Paulo Vieira. “A verdade é que é um completo absurdo. Como é que a gente compra o ingresso, em fevereiro 2020, e vai completar agora três anos que o pessoal está em posse do meu dinheiro”, questionou.
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Direitos do consumidor
No início da pandemia de Covid-19, foi criada uma legislação (hoje a lei de n°14.390, de 2022) para os casos de reembolsos de eventos adiados em razão da crise sanitária. O prazo para a remarcação ou para a devolução foi ampliado para 31 de dezembro de 2023.
A presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), Claudia Santos, pondera que a norma pode não se aplicar ao caso de morte do artista, que inviabiliza a remarcação do show.
Contudo, cabe ao consumidor decidir se aceita um serviço equivalente ou prefere a restituição do valor pago.
“O art. 14 da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), assegura que a prestação deve ser realizada de forma eficiente e o fornecedor (empresa) responde, independentemente da existência de culpa, pelos danos causados ao consumidor”, observa Claudia.
Advogada orienta aos compradores que se sentirem lesados registrar um Boletim de Ocorrência e reclamar junto aos órgãos de defesa do consumidor ou na via judicial.