Atraso na entrega? Saiba os direitos de quem não recebeu os produtos no prazo

O descumprimento do prazo para a chegada da compra caracteriza descumprimento de oferta, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor

Legenda: Caso a questão não seja solucionada amigavelmente, o consumidor deve entrar em contato com o Procon de sua cidade ou procurar o JEC (Juizado Especial Cível)
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A comodidade de comprar pela internet é sem igual. É comum encontrarmos produtos mais baratos que nas lojas e ainda os recebemos em casa. Ou pelo menos é o que se espera. Infelizmente, apesar das vantagens, o comércio online também tem seus riscos. Um deles, por exemplo, é o atraso na entrega. 

E a frustração é ainda maior quando se esperava a chegada numa data especial, como o Natal. Agora, neste começo de ano, o que resta é tentar conter os danos, seja para agilizar a entrega fora do previsto ou mesmo pedir a devolução do valor pago. 

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Cuidados antes da compra 

Por isso, os cuidados devem começar durante o processo de compra. É preciso se certificar de todas as informações disponibilizadas pelo vendedor, como o prazo estipulado pela loja. Fique atento para ver se o período indicado é contado em dias úteis.  

Guarde sempre os comprovantes de todo o processo: comprovantes de que o pagamento foi feito, prazo de entrega, etc.

Em geral, as lojas mandam essas informações por e-mail. Mas todo cuidado é pouco e o print (foto da tela do computador ou celular) é eterno. Considere, inclusive, imprimir esses dados. 

Também é recomendado que o consumidor cheque a reputação da loja com relação a atrasos na entrega em órgãos de proteção ao consumidor e sites de reclamação. Os sites Consumidor.gov.br e ReclameAqui são boas opções. 

Entrega programada 

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) lembra que algumas redes de varejo oferecem a opção de entrega programada, aquelas em que o consumidor escolhe uma data específica para receber o produto.  

Contudo, essa opção costuma ser mais cara e mais demorada do que os fretes “comuns”. Fique atento a esses detalhes e veja se essa alternativa vale a pena, já que atrasos também pode ocorrer nessa modalidade. 

O que fazer quando o produto não chega? 

Se mesmo com todos esses cuidados a mercadoria não chegar no tempo acordado, o consumidor deve entrar em contato com a loja o quanto antes para comunicar o problema e cobrar providências, reforça o idec. 

O atraso na entrega caracteriza descumprimento de oferta, de acordo com o artigo 35 do CDC (Código de Defesa do Consumidor). Nesse caso, o consumidor pode escolher uma dessas três opções: 

  • Exigir o cumprimento forçado da entrega; 
  • Aceitar outro produto equivalente ou prestação de serviço equivalente; ou  
  • Desistir da compra e ser restituído integralmente do valor já pago, incluindo o frete, e também eventuais perdas e danos decorrentes da demora. 

Seja qual for a opção escolhida, é recomendável enviar a solicitação por escrito à loja, como e-mail ou carta com AR (aviso de recebimento), a fim de ter um comprovante.  

O cliente pode fixar um prazo razoável para que o fornecedor resolva o problema (cinco dias, por exemplo). Caso a questão não seja solucionada amigavelmente, entre em contato com o Procon de sua cidade ou procure o JEC (Juizado Especial Cível). 

Com informações do Idec

 



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