Ceará vai renegociar dívidas com clientes do extinto BEC com descontos de até 60%; veja detalhes

O parcelamento poderá ser em até 45 vezes, com redução do desconto

Escrito por Redação ,
Fachada do BEC
Legenda: Processo de privatização do BEC foi anunciado pelo senador Tasso Jereissati ainda em 1994, quando o político ocupava o cargo de governador do Estado do Ceará
Foto: Stênio Saraiva /SVM

Clientes do extinto Banco do Estado do Ceará (BEC) que ainda possuem dívidas da instituição poderão renegociá-las com até 60% de desconto sobre o valor total corrigido. A medida está prevista no novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), sancionado, nesta terça-feira (23), pelo governador Camilo Santana (PT). 

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A instituição financeira foi comprada pelo Bradesco, em 2005. Com a aquisição, parte das dívidas de correntistas do BEC foram transferidas para o Estado. 

O Diário do Nordeste solicitou à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-CE) o número de devedores e aguarda retorno.

As diretrizes foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (24). Desde 2016, o Estado inclui esses débitos ao Refis para liquidar esses débitos. 

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Veja o que prevê o texto
 

Desconto
 

Pelo texto, as dívidas decorrentes de operações de crédito efetuadas BEC poderão ser pagas, em moeda corrente, com redução de 60% do total da dívida atualizada.

Débitos até dezembro de 1998, serão corrigidos pela variação do Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna (IGP-DI). Já os que ocorreram a partir de janeiro de 1999 pela variação do IPCA, com algumas condições (ver abaixo).  
 

Parcelamentos
 

As dívidas poderão ser pagas de três a 45 parcelas. A depender da forma de pagamento, o desconto sofre reduções. 

Veja como ficam as condições:
 

  • Três vezes: o parcelamento precisará ser em três parcelas mensais, iguais e sucessivas, desde que a primeira seja recolhida até o dia 30 de dezembro de 2021 e as demais até o último dia útil dos meses seguintes.
  • 15 vezes: neste caso, haverá acréscimo de 5% sobre o valor apurado, com parcelas mensais e sucessivas, desde que a primeira seja recolhida até o dia 30 de dezembro de 2021 e as demais até o último dia útil dos meses seguintes, devidamente corrigidas pelo IPCA.
  • 45 vezes: o parcelamento tem acréscimo de 10% sobre o valor apurado, com parcelas mensais e sucessivas, desde que a primeira seja recolhida até o dia 30 de dezembro de 2021 e as demais até o último dia útil dos meses seguintes, devidamente corrigidas pelo IPCA.
     

Quem colocou a dívida na Justiça pode renegociar
 

Segundo a secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, dívidas que estão em judicialização podem ser renegociadas pelo programa. No entanto, a pessoa deve protocolizar a desistência do processo e o pedido junto à Sefaz. 

Como aderir ao programa
 

Conforme Pacobahyba, o processo deverá ser todo online, no site da Sefaz. Os demais detalhes e passo a passo ainda serão divulgados. O processo de adesão ocorrerá a partir do próximo 1º de dezembro. 

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