Refis é aprovado, e contribuinte terá desconto de até 100% em multas; veja as condições

Proposta ainda precisa passar por aprovação da Assembleia Legislativa

Escrito por Redação ,
Legenda: Para ter direito ao Refis, o contribuinte terá de aderir ao programa entre os dias 3 e 31 de janeiro de 2022
Foto: José Leomar

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou nesta sexta-feira (1º) a proposta do Governo do Ceará que institui o programa de refinanciamento de dívidas com o Estado, conhecido como Refis.

A medida é válida para todos os débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incluindo multas e juros, para os contribuintes cearenses. A iniciativa alcança dívidas com fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2021.

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O refinanciamento abrange também os débitos parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados. 

Apesar da aprovação, o Refis ainda deve ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e encaminhado para aprovação da Assembleia Legislativa.

Como ser beneficiado

Para ter direito ao Refis, o contribuinte terá de aderir ao programa entre os dias 3 e 31 de janeiro de 2022. O acordo será formalizado mediante o pagamento da parcela única ou da primeira parcela, com vencimento das cotas posteriores no último dia de cada mês.

Confira as condições:

Débitos compostos de imposto e multa

  • À vista ou em até três parcelas: com redução de 100% da multa e dos juros de mora;
  • De quatro a 36 parcelas: com redução de 95% da multa e dos juros de mora;
  • De 37 a 60 parcelas: com redução de 90% da multa e dos juros de mora.

Débitos compostos apenas de multa

  • À vista ou em até três parcelas: com redução de 90% da multa e dos juros de mora;
  • De quatro a 36 parcelas: com redução de 80% da multa e dos juros de mora;
  • De 37 a 60 parcelas: com redução de 70% da multa e dos juros de mora.

No caso de débito inscrito em dívida ativa, que seja objeto de transação junto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a redução da multa e dos juros será de no máximo 85%.

O Refis prevê ainda o perdão dos créditos tributários de até R$ 500 e dos inscritos há mais de dez anos. Também será extinto o débito de obrigação acessória de quem não exercesse mais a atividade registrada na Nota Fiscal Eletrônica.

Estímulo à economia

A secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, afirma que o programa de parcelamento de débitos do ICMS tem o objetivo de estimular a retomada econômica. “Com o Refis, queremos ajudar na recuperação das empresas, gerando emprego e renda para os cearenses”, ressalta.

Além do Refis, o Governo do Estado anunciou no último dia 21 de setembro outras duas medidas para fomentar a retomada econômica. Por meio de decreto, a cobrança do ICMS será simplificada para o setor de vestuário e também foi lançada a Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará (CearaPar), que irá otimizar a utilização dos recursos públicos e a gestão de bens do Estado.

Confaz

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) é um órgão do Ministério da Economia que analisa e delibera sobre questões relacionadas à gestão fiscal. O colegiado reúne representantes das secretarias de Fazenda dos estados e Distrito Federal.

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