70 mil clientes da Enel Ceará podem pedir Desconto Social em janeiro; saiba como

Ter renda mensal per capita entre meio e um salário-mínimo é um dos quesitos para conseguir benefício.

Escrito por
João Lima Neto joao.lima@svm.com.br
(Atualizado às 17:55)
Mãos segurando contas de energia.
Legenda: O novo desconto passou a valer no dia 1º de janeiro de 2026 e atende consumidores inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).
Foto: Thiago Gadelha / SVM

Cerca de 70 mil unidades consumidoras da Enel Distribuição Ceará estão aptas a receber, em janeiro, o Desconto Social na conta de energia elétrica. O número, no entanto, pode variar mês a mês, conforme a atualização da base de dados enviada pelo Governo Federal à distribuidora, com cruzamento de informações do Cadastro Único.

De acordo com Marcelo Barbosa, responsável pela área de Operações Comerciais da Enel Distribuição Ceará, os dados são atualizados mensalmente pelo governo, o que pode incluir novos beneficiários ou retirar clientes que deixem de atender aos critérios legais.

O novo desconto passou a valer no dia 1º de janeiro de 2026 e atende consumidores inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal per capita entre meio e um salário mínimo, desde que o consumo mensal seja de até 120 kWh.

O Desconto Social foi criado após mudanças trazidas pela Medida Provisória nº 1.300, como uma alternativa para consumidores que perderam o direito à Tarifa Social de Energia Elétrica — conhecida como baixa renda — ao ultrapassarem o limite de renda per capita de meio salário mínimo.

“Antes, quem atendia aos critérios da Tarifa Social tinha isenção total do consumo até 80 kWh. Ao sair desse perfil, o cliente deixava de receber qualquer desconto. O governo criou o Desconto Social para evitar essa transição brusca”, explicou o gestor da Enel.

Como funciona o Desconto Social

O novo benefício garante desconto na conta de energia para consumo de até 120 kWh por mês. O que exceder esse limite é cobrado pela tarifa residencial integral.

O desconto é proporcional ao consumo: se o cliente consumir 50 kWh, o abatimento incide sobre esse volume; se consumir 120 kWh, o desconto máximo é aplicado. Acima disso, não há redução.

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Para ter direito ao Desconto Social, o titular da conta de energia deve ser o mesmo CPF cadastrado no CadÚnico, ou integrar a família registrada. O cruzamento de dados é feito diretamente com a base do MDS, o que, segundo a Enel, reduz a possibilidade de fraudes.

Tem direito a tarifa social:

  • Ser inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Ter renda mensal per capita entre meio e um salário-mínimo;
  • Consumo elétrico mensal de até 120 kWh.

“A renda familiar pode variar. Quem entra ou sai do critério é automaticamente atualizado na base enviada pelo governo”, afirmou Barbosa.

Em âmbito nacional, a expectativa é que cerca de sete milhões de famílias sejam beneficiadas com a redução na conta de energia elétrica por meio do Desconto Social.

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