Videomonitoramento multa quem está com licenciamento atrasado em Fortaleza
Câmeras da AMC e do Detran-CE são autorizadas a registrar infrações.
Multas pelo licenciamento anual de veículos em atraso e geradas pela fiscalização por videomonitoramento, em Fortaleza, têm pego muitos condutores de surpresa. A infração é considerada gravíssima, com valor de R$ 293,47, e pode levar ao recolhimento do veículo.
Nas redes sociais, grupos de motoristas e motociclistas vêm fazendo alertas sobre os registros. Nos comentários, muitos condutores acreditam que a infração só pode ser flagrada por abordagem de agentes e questionam a legitimidade da aplicação.
Um condutor afirmou que foi multado na Avenida Leste-Oeste (Castelo Branco), próximo à Marinha. Outro relata a autuação na Av. Bernardo Manuel, e um terceiro na Avenida Senador Carlos Jereissati. Apesar da maioria das críticas, alguns usuários entenderam a medida como correta: “multa só é gerada se você fizer algo errado”, escreveu um homem.
Apesar das reclamações, o registro das infrações pelas câmeras tem respaldo legal e atende a mudanças na legislação de trânsito feitas há cerca de quatro anos.
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No dia a dia, a fiscalização no trânsito das vias municipais é realizada pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC), e das vias estaduais pelo Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE), tanto com agentes in loco como pelo videomonitoramento.
Após anos de disputas judiciais envolvendo a modalidade por vídeo, em março de 2022, a Resolução 909/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou oficialmente a fiscalização remota por meio de câmeras de vigilância em todo o país.
No fim daquele mesmo ano, a Resolução 985/2022 do Contran também aprovou o novo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), que alterou a regra da aplicação de multa por licenciamento atrasado.
Antes, a infração era registrada mediante abordagem presencial do agente de trânsito. Com a mudança do Manual, ela passou a ser possível também sem abordagem, podendo ser fiscalizada pelo videomonitoramento.
Os relatos sobre a aplicação do modelo em Fortaleza pegaram de surpresa o presidente da Comissão de Trânsito, Tráfego e Mobilidade Urbana (CTTMU) da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), Daniel Siebra. Procurado pelo Diário do Nordeste, ele disse desconhecer aplicações do tipo.
Ainda assim, ele ressalta que a legislação permite esse tipo de aplicação e diferencia os tipos de arrecadação. “Apesar de o dinheiro do licenciamento ir para o Estado, a multa que foi aplicada pela AMC vai para o cofre do município”, afirma.
Em nota, a AMC confirmou que segue as resoluções do Contran e que, “atualmente, a fiscalização pode ser realizada de forma remota, com a análise de imagens em tempo real pelo agente”, embora também possa ser constatada por agentes em campo.
A AMC reforça, portanto, que a sua atuação está plenamente amparada pela legislação vigente.
O Detran-CE usou o mesmo embasamento jurídico para aplicar as multas. O órgão acrescentou que, caso o usuário se sinta lesado, tem o prazo de 30 dias da data da expedição da Notificação de Autuação para entrar com processo de defesa no portal de serviços online ou presencialmente em qualquer posto ou Regional do Detran-CE.
Contran regulamentou câmeras
Na Resolução 909/2022, o Contran consolidou as normas de fiscalização de trânsito através do videomonitoramento. Contudo, a aplicação de multas nessa modalidade deve seguir um procedimento legal.
Para que a infração por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenha validade, é preciso que a via esteja devidamente sinalizada com placas informando a presença de câmeras.
Além disso, no auto de infração ou notificação de multa, deverá constar a informação “autuado/autuação por videomonitoramento”, na aba “observação”.
A AMC ressaltou que os trechos monitorados em Fortaleza contam com a devida sinalização, “assegurando transparência e conformidade legal às operações realizadas”.
O que diz o Manual Brasileiro?
Editado em 2022, o MBFT também detalha os pormenores da autuação pelo Art. 230, V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tipificado como “conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado”.
A infração é considerada gravíssima, com penalidade de multa, medida administrativa de remoção do veículo e desconto de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Nesse tipo, o infrator é o proprietário do veículo.
No campo de constatação da infração, a norma é clara: “possível sem abordagem”. Segundo o texto, a autuação ocorre quando a falta do licenciamento for constatada após “consulta a sistema informatizado”.
O que é licenciamento?
O licenciamento veicular anual é uma exigência para todos os veículos automotores e tem amparo no Art. 130 do CTB. Por meio dele, o Sistema Nacional de Trânsito verifica pendências relacionadas ao Imposto de Propriedade (IPVA), seguro DPVAT e eventuais multas anteriores.
Segundo a tabela 2026 do Detran-CE, que cobra os proprietários, as taxas atuais são de R$ 188,96 para motocicletas e de R$ 220,46 para os demais veículos.
Com o pagamento, o condutor tem direito à renovação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Na prática, ele é um requisito para o trânsito em via pública.
O extrato pode ser emitido através do aplicativo “Meu Detran” ou pelo site oficial do Detran-CE. O proprietário também pode se dirigir a um posto de atendimento físico, até o vencimento, para emitir o boleto. O calendário de pagamentos varia conforme a numeração final de cada veículo.