O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão que permitia a fiscalização e aplicação de multas por câmeras de videomonitoramento de alta resolução, nas vias urbanas de todo o País. Assim, motoristas podem ser penalizados caso sejam flagrados sem cinto de segurança ou usando o celular dentro dos veículos.
O MPF alegou que os equipamentos não possuem regulamentação específica do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro. Além disso, segundo o órgão, o videomonitoramento viola o direito à intimidade e à privacidade de motoristas e passageiros.
Contudo, o relator do Recurso Especial, ministro Sérgio Kukina, entendeu que o uso das câmeras está de acordo com o Contran e negou provimento ao recurso.
Fiscalização da AMC motivou ação do Ministério Púbico Federal
O processo em questão é uma ação civil pública ajuizada ainda em 2017 pelo MPF contra a União e a Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania de Fortaleza (AMC). O objetivo era "cessar a fiscalização de trânsito por meio de câmeras de alta definição, que permitem uma filmagem por até 400 metros de distância e com um zoom de até 20 vezes maior que o normal", conforme alegou o parquet.
Também foi pedida a anulação de autuações feitas pelo videomonitoramento, o que, segundo o MPF, seriam ilegais.
A 1ª Vara da Seção Judiciária do Ceará julgou parcialmente procedente a ação para determinar a exclusão, no sistema de verificação das infrações de trânsito por videomonitoramento, das infrações cometidas dentro de veículos. A União e a AMC recorreram ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e tiveram a apelação acatada pela Segunda Turma.
O MPF, então, recorreu ao próprio TRF5, não tendo o pedido reconhecido, levando o Ministério Público Federal a apelar para o STJ e o STF, onde ainda é aguardada decisão.
AMC se pronuncia sobre o videomonitoramento em Fortaleza
Em nota, a AMC informou que "infrações cometidas no interior do veículo não estão sendo registradas pelo videomonitoramento", mesmo após a decisão do STJ. Mesmo assim, a autarquia reforçou que "esse tipo de fiscalização não representa violação do direito à privacidade. Tais irregularidades são coibidas somente pela presença de agentes em campo".
A AMC ressaltou, contudo, a importância do respeito às normas de circulação viária. "O órgão destaca que o uso do celular ao volante é uma prática perigosa e um dos principais fatores de risco de acidentes de trânsito. O ato é aparentemente simples, mas arrisca a vida tanto de motoristas quanto de pedestres à sua volta."
O órgão apresentou ainda dados da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) indicando que "digitar uma mensagem de texto enquanto se conduz um veículo a 80 km/h equivale a dirigir com os olhos vendados por um percurso de até 100 metros, o equivalente ao comprimento de um campo de futebol. Outro dado preocupante revela que dois segundos de distração, enquanto se conduz um carro a 60 km/h, são 34 metros de direção às cegas".
"Já o cinto de segurança é um dos dispositivos mais importantes para a proteção dos ocupantes de um veículo. Não utilizar o cinto de segurança pelo condutor e passageiros, inclusive no banco traseiro, acarreta diversos riscos, aumentando a gravidade dos sinistros", concluiu a AMC.