'Valor inbox': prática de vender em redes sociais e informar preço no privado é ilegal; entenda a lei

O artigo 56 do CDC prevê algumas punições administrativas em caso de descumprimento da lei

Legenda: O CDC define como direito básico do cliente ter a informação "adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço"
Foto: Shutterstock

As redes sociais estão cada vez menos sociais e muito mais comercias, com anúncios a cada rolagem da timeline. Apesar de inconveniente, não há nada errado nisso, desde que sejam respeitadas as determinações legais.

Não é o que acontece, contudo, com a comum prática de anunciar um produto ou serviço sem especificar o preço. Quando isso ocorre, é comum que alguns interessados peguntem nos comentários: "quanto é?". Igualmente comum é a resposta por parte do vendedor: "valor inbox", "valor via direct" ou preço inbox", indicando que a informação seria dada privadamente.

Talvez seja intenção do vendedor evitar comentários depreciativos ou reter o cliente de alguma forma, embora a eficácia disso seja questionável e antipática. Mas é mais do que isso. Essa prática é ilegal.

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O Código de Defesa do Consumidor (CDC) define como direito básico do cliente ter a informação "adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço".

Outra lei (10.962/2004) também trata da oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor, determinando que, no comércio eletrônico, deve ser feita "divulgação ostensiva do preço à vista, junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis".

Quais as punições para quem descumpre a lei?

O artigo 56 do CDC prevê algumas punições administrativas em caso de descumprimento da lei, "sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas". As que se aplicam à prática do "valor inbox" são:

  • multa;
  • apreensão do produto;
  • inutilização do produto;
  • cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
  • proibição de fabricação do produto;
  • suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;
  • suspensão temporária de atividade;
  • revogação de concessão ou permissão de uso;
  • cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
  • interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
  • intervenção administrativa;
  • imposição de contrapropaganda.

Em casos mais graves, como "fazer uma afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços" pode ser punido com detenção de três meses a um ano, além da multa. Quem patrocinar a oferta também pode sofrer a mesma pena.

Como denunciar

Infelizmente, as plataformas não se atentaram para a prática que fere a legislação brasileira. Então, denunciar a publicação não deve resultar em alguma sanção. Contudo, o consumidor que se sentir lesado poderá registrar uma reclamação no Procon. 

Para isso, é importante fazer registros de toda a irregularidade, tando da oferta em si, o dia e hora em que foi postada, e ainda a eventual conversa inbox

Registrar o ocorrido em plataformas como o Reclame Aqui também é recomendado. 

 

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