CNJ atende juízes do Ceará e derruba ofício do TJ sobre obrigação de trabalho presencial

Relator da ação entendeu que fiscalização da presença dos magistrados na comarca anunciada pelo TJCE não é apropriada

Legenda: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tornou sem efeito o ofício do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que "alertava" todos os magistrados do Estado sobre a "obrigação de comparecimento diário ao expediente forense presencial"
Foto: Divulgação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atendeu ao pedido dos juízes cearenses e tornou sem efeito um ofício do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) publicado para "alertar" todos os magistrados do Estado sobre a "obrigação de comparecimento diário ao expediente forense presencial".  A decisão, proferida na noite desta quinta-feira (6), é assinada pelo conselheiro Guilherme Augusto Caputo Bastos, relator do caso. 

O conselheiro também determinou que o TJCE "se abstenha de proceder à fiscalização dos magistrados” realizada pela plataforma Balcão Virtual. Caputo Bastos atendeu o pedido da Associação Cearense de Magistrados (ACM), que por meio de um procedimento de controle administrativo pedia a suspensão do ofício.  

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O relator entendeu que “inexiste espaço para que o chamado ‘Balcão Virtual’, ferramenta criada (...) para o adequado atendimento virtual, seja utilizada como instrumento para compelir juízes a cumprir deveres” previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). 

Segundo ele, a medida anunciada pelo tribunal cearense "é manifestamente contrária" à dignidade e a independência dos juízes. 

O balcão virtual é uma ferramenta online utilizada para videoconferências, acesso a informações e agendamento de audiências utilizada pelo Poder Judiciário.

"Fortalecimento da rotina de fiscalização"

O ofício do TJCE, assinado pela corregedora-geral, desembargadora Maria Edna Martins, na última sexta-feira (31), justificou a medida pela "necessidade de reforçar a obrigatoriedade da presença dos(as) magistrados(as) nas unidades judiciárias" a partir do "desenvolvimento de ações para a garantia do acesso à justiça e o fortalecimento da rotina de fiscalização do Balcão Virtual". 

O documento agora invalidado permitia que o trabalho fosse realizado nas comarcas durante apenas 3 dias úteis por semana para os juízes que "gozem de autorização de teletrabalho". 

O procedimento de controle administrativo apresentado pela ACM alegava que o ofício violava as prerrogativas dos magistrados cearenses, afrontando a autonomia e independência dos juízes, além de constituir um potencial assédio moral.   

Por isso, a ACM pede de forma imediata a "suspensão da fiscalização da presença e dos horários de comparecimento dos magistrados às unidades judiciárias competentes" por qualquer meio remoto e que o CNJ julgue pela revogação de medida de controle de presença. 

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