Prefeitura arquiva tombamento do Bangalô Aristides Capibaribe, no Jacarecanga, discutido há 17 anos
A edificação que estava tombada provisoriamente, há anos, vem sendo descaracterizada e chegou a perder portas e janelas e ter as entradas fechadas por alvenaria
O Bangalô Aristides Capibaribe, que um dia já foi uma imponente edificação na Av. Filomeno Gomes, número 742, no Jacarecanga, em Fortaleza, há anos vem sendo descaracterizado. E agora, a tão aguardada proteção ficou ainda mais distante. Na mais recente decisão sobre o destino do imóvel que é particular e, ao menos desde 2007, aguarda a evolução do tombamento provisório para o definitivo, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Fortaleza decidiu arquivar o processo de tombamento do bem. Segundo a Prefeitura, a decisão se deve "ao vencimento dos prazos legais previstos para a tramitação”.
Na Av. Filomeno Gomes, o Bangalô que há alguns anos era semi-cercado por um muro baixo que permitia a quem passava na rua visualizar o imóvel histórico, pelo menos desde 2022 está completamente cercado por um muro mais alto. No decorrer dos anos, além da visível falta de convervação do imóvel, as janelas e portas da parte inferior foram arrancadas e vedadas com alvenaria. Uma parte lateral, uma espécie de pequeno alpendre, também foi retirada do imóvel.
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Após anos de trâmite do processo de tombamento, em maio de 2023, conselheiros do Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Histórico-Cultural de Fortaleza (Comphic) voltaram a abordar a situação da edificação. Na reunião de abril, foi mencionada a situação do bem e foi acordado que o tema seria tratado na reunião de maio.
Em maio, conforme consta na ata da reunião do Comphic, publicada no Diário Oficial do Município, o titular da Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza Elpídio Nogueira informou que foi demandado pelo proprietário o arquivamento do processo e que o mesmo foi enviado à PGM que fez suas considerações. Na ata consta que, naquela altura, já existia o parecer da PGM, que dentro do que a lei coloca sugere o arquivamento, mas ainda não havia sido feita uma visita ao local.
Alguns conselheiros protestaram sobre a possibilidade de arquivamento e uma visita ao imóvel ficou agendada para 17 de maio.
Encaminhamento da PGM
Já em setembro de 2023, o assunto volta à pauta do Comphic e na ata da reunião ocorrida no dia 6 daquele mês consta que a PGM, de fato, orientou pelo arquivamento do tombamento do Bangalô Aristides Capibaribe e encaminhou a orientação para o gabinete do prefeito José Sarto.
Conforme registrado em ata, o secretário Elpídio Nogueira, informou na ocasião que o parecer foi enviado pela PGM recomendando o arquivamento pois faz mais de 10 anos que o processo tramita. Conselheiros também protestaram contra a decisão.
Na semana passada, o Diário do Nordeste entrou em contato com a Secultfor para confirmar se realmente houve o arquivamento, solicitando mais informações e requerendo acesso ao parecer da PGM.
Em resposta, a pasta se pronunciou por nota e disse somente que a PGM “arquivou o processo de tombamento provisório do Bangalô Aristides Capibaribe devido ao vencimento dos prazos legais previstos para a tramitação” e que “atua para preservar o patrimônio histórico e cultural de Fortaleza com ações permanentes de fiscalização e proteção”.
O bangalô de Aristides Capibaribe integra um conjunto de construções simbólicas do bairro Jacarecanga, cujo grande parte das edificações históricas são datadas dos anos 1920. Nessa época, a região se tornava um dos principais redutos da elite da Capital, que saia do Centro rumo às áreas mais afastadas.
O bangalô leva o nome do presidente da Federação Cearense de Futebol em 1932. Antes disso, foi chamado de Palacete Oscar Pedreira (1896-1977), em alusão ao empresário que implantou a primeira linha de ônibus em Fortaleza, na década de 1920: a Linha da Jacarecanga, seguida pela do Carlito Pamplona.
Cumprimento de prazos
Em Fortaleza, a Lei Municipal 9.347/2008 rege os processos de proteção do patrimônio histórico-cultural e natural e segundo o presidente da Comissão de Direito Administrativo da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB-CE), Rodrigo Maia, é ela que estabelece prazos tanto para a Coordenação de Patrimônio Histórico-Cultural da Secultfor quanto para o prefeito decidirem sobre os processos de tombamento.
De acordo com ele, essa lei municipal indica um prazo total de mais de um ano para concluir o processo. Da seguinte forma:
- Autuado o processo de tombamento, o proprietário poderá apresentar impugnação no prazo de 30 dias;
- A Coordenação de Patrimônio Histórico-Cultural da Secultfor instruirá o processo de tombamento, no prazo de 6 meses;
- O proprietário será notificado para anuir ou apresentar impugnação ao tombamento no prazo de 30 dias;
- Ocorrendo impugnação, a Coordenação de Patrimônio Histórico-Cultural da Secultfor se manifestará em 30 dias, remetendo o processo à consideração do Comphic, que emitirá parecer no prazo de 60 dias, para decisão final do chefe do Executivo;
- Concluída a instrução, o chefe do Executivo terá 120 dias para decidir quanto ao tombamento.
O advogado explica que “esses prazos são convenções legais, isto é, são definidos pelo nosso poder legislativo para o processo de tombamento no âmbito municipal. Porém, primeiro, entendemos que os prazos direcionados às autoridades administrativas não são preclusivos, o que significa dizer que não impedem a prática do ato”.
Isso porque, destaca ele, a mesma Lei Municipal “não prevê nenhuma sanção ou mesmo consequência caso esses prazos sejam ultrapassados”. O entendimento contrário, diz ele, “significaria dizer que a administração pública municipal poderia se beneficiar da própria torpeza, inclusive, agindo com omissão ao não decidir os casos de tombamento no prazo legal”.
Embates no processo de tombamento
Registros da Secultfor e tomados como referência também nas reuniões do Comphic indicam que o trâmite do processo de tombamento do Bangalô Aristides Capibaribe foi iniciado em 2007. Em registros da pasta, ele é mencionado como Processo Administrativo N° 0679/2007. Mas, o ofício notificando os proprietários do tombamento provisório do imóvel é de fevereiro de 2012.
No documento, a gestão, à época, argumentou que “o referido imóvel tem um grande valor para a história da cidade e causa-nos grande satisfação poder contribuir para a preservação deste marco referencial na cronologia histórica da cidade de Fortaleza”.
O ofício informava que daquele momento em diante o imóvel ficaria “legalmente protegido contra destruição ou descaracterização” e ainda que “toda intervenção ou processo de alteração no imóvel deveria ser previamente comunicado e autorizado pela Coordenação de Patrimônio Histórico-Cultural da Secultfor.
No decorrer do tempo, a impugnação do tombamento tentada pelo proprietários. Mas nada havia ocorrido até o 2023. No mais recente ato, no qual a PGM decidiu arquivar o processo de tombamento provisório do bem, houve manifestação dos conselheiros do Comphic.
Na reunião na qual foram informados sobre a decisão, um deles, argumentou que no decorrer dos anos a edificação sofreu várias irregularidades e mesmo diante delas, a Prefeitura optou por “arquivar o processo sem notificar o proprietário”.
Na ocasião, o secretário de Cultura informou que o jurídico seria consultado “se caberia alguma autuação”. Também foi ponderado a não execução das instruções de tombamento (medida necessária para garantir a efetivação de tombamentos) está resultando no arquivamento dos processos e que essa decisão pode repercutir sobre outros processos de tombamento provisório abertos.