Pessoa não-binária tem direito à retificação de gênero em registro civil reconhecido pelo TJCE

A decisão foi concedida na terça-feira (20) pela 4ª Câmara de Direito Privado do TJCE

Escrito por Redação ,
Decisão do TJCE
Legenda: O pedido era de que o registro civil incluísse o gênero neutro
Foto: divulgação/TJCE

Uma pessoa não-binária teve o direito à retificação de gênero em registro civil reconhecido, após decisão da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), na terça-feira (20). Segundo o órgão, a pessoa buscava que o documento tivesse a inclusão do gênero neutro, de acordo com a autoidentificação.

Conforme a apelação realizada ao TJCE, a parte argumentou que a identidade de gênero não se limita ao binarismo tradicional de 'masculino' e 'feminino'. Dessa forma, o documento em questão deveria abranger também outras possibilidades, como o gênero não-binário. 

Outra parte da argumentação apontou que o direito à dignidade da pessoa humana, que é garantido pela Constituição Federal, assegura que cada pessoa tenha identidade reconhecida e respeitada em todas as esferas, incluindo o registro civil. 

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Anteriormente, o Juízo do 1º Grau havia autorizado apenas a alteração do prenome, mantendo o gênero masculino no documento, o que resultou no fato de que a parte recorreu ao TJCE para assegurar o reconhecimento.

O processo foi levado a julgamento na terça-feira, com  de relatoria do desembargador Francisco Bezerra Cavalcante e sessão presidida pelo desembargador José Evandro Nogueira Lima Filho. 

Um dos pontos ressaltados no julgamento foi a importância do respeito à dignidade humana e à livre expressão da identidade de gênero. "Autorizar a retificação do registro civil, em atenção aos direitos da personalidade, corrobora com o princípio da veracidade dos registros públicos, na medida em que a alteração corresponde à realidade vivida pela pessoa não-binária e à sua autopercepção", destacou o desembargador André Luiz de Souza Costa.

O magistrado declarou entendimento de que a retificação de gênero nos registros civis garantidos a pessoas transgênero também deve ser estendida a pessoas "não binárias". 

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