Patinetes elétricos: saiba as regras e onde é proibido circular

Uso é regulamentado em Fortaleza e segue normas semelhantes às das bicicletas, segundo a AMC.

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Redação producaodiario@svm.com.br
patinetes alinhados lado a lado. ao fundo, uma pessoa em cima de um dos equipamentos.
Legenda: Os patinetes elétricos são alternativa de transporte em Fortaleza, inclusive com sistema de aluguel de equipamentos.
Foto: Thiago Gadelha.

Os patinetes elétricos ganharam espaço como alternativa de transporte em Fortaleza e possuem regulamentação específica para circulação nas vias da Cidade. As regras valem tanto para patinetes alugados por aplicativo quanto para os de uso particular.

De acordo com a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC), o uso foi regulamentado pelo Decreto Municipal nº 16.261, de maio de 2025, que segue as diretrizes da Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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O que é um patinete elétrico segundo a lei

O Contran classifica patinetes elétricos como equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Para se enquadrar nessa categoria, o veículo deve ter motor de até 1.000 watts, velocidade máxima de fabricação de 32 km/h, largura de até 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm.

O que você não precisa ao andar de patinete

Quem usa patinete elétrico, alugado ou próprio, não precisa de CNH, placa, licenciamento anual ou IPVA.

Quais são os equipamentos obrigatórios

O veículo deve ter campainha, indicador de velocidade, que pode ser um aplicativo no smartphone, e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral. O uso de capacete não é obrigatório por lei, mas é recomendado.

Onde pode e onde não pode circular

Os usuários devem circular preferencialmente em ciclovias e ciclofaixas. Na ausência dessas estruturas, o tráfego deve ocorrer pelas laterais da via. É proibido transitar em calçadas, rodovias e vias com limite de velocidade superior a 40 km/h que não possuam infraestrutura cicloviária.

Em áreas com grande circulação de pessoas, como escolas, hospitais, praças e pontos turísticos, a velocidade máxima permitida é de 10 km/h. Nas demais vias, valem os limites definidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Uso individual e proibição de álcool

O patinete é um veículo estritamente individual. O decreto municipal e regras da empresa credenciada pela AMC para operar patinetes compartilhados em Fortaleza, a JET, proíbem o transporte de mais de uma pessoa simultaneamente, assim como o transporte de cargas.

Andar sob efeito de álcool também é proibido.

Fiscalização e orientação

A legislação nacional não prevê penalidades específicas para usuários de patinetes elétricos. A atuação da AMC é voltada principalmente para ações educativas, com abordagens, distribuição de materiais e orientação direta para promover um trânsito mais seguro.​​​​​​​​​​​​​​​​

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