Bicicletas em Fortaleza: veja regras de circulação no trânsito

Ciclistas devem priorizar ciclofaixas e ciclovias.

Escrito por
Redação producaodiario@svm.com.br
pessoa pedalando em ciclofaixa, ao lado de carros.
Legenda: Ciclistas devem priorizar a circulação em ciclovias e ciclofaixas, conforme orientação da AMC.
Foto: Fabiane de Paula.

As bicicletas são uma das principais alternativas de mobilidade urbana em Fortaleza. Sustentável e acessível, o modal exige atenção às normas de circulação para garantir a segurança de ciclistas e pedestres.

De acordo com informações da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC), os ciclistas devem priorizar a circulação em ciclovias e ciclofaixas.

Quando essas estruturas não estiverem disponíveis, o deslocamento deve ocorrer pelos bordos da pista de rolamento, obedecendo o sentido da via.

Além disso, é importante evitar a circulação em locais que coloquem pedestres em risco, reforçando a necessidade de convivência segura no trânsito.

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Fiscalização e multas

Segundo a AMC, a legislação nacional não prevê penalidades específicas para ciclistas. Por isso, a atuação do órgão é prioritariamente educativa, com foco na conscientização.

Entre as ações estão abordagens em vias públicas, distribuição de materiais informativos e orientações diretas aos usuários.

Como funciona com as bicicletas elétricas?

Com as bicicletas elétricas, as regras podem ser diferentes. Em março de 2025, entrou em vigor a resolução 947 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que descreve as regras de circulação de equipamentos elétricos. Para que possa circular nas ciclofaixas e ciclovias, eles devem:

  • Ter potência máxima de até 350 watts;
  • Atingir velocidade máxima de 25 km/h;
  • Funcionar somente quando o condutor pedalar, mesmo que um motor o auxilie na tarefa;
  • Não possuir acelerador ou qualquer outro dispositivo de variação manual de potência;
  • Contar com indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelhos retrovisores em ambos os lados e pneus em condições mínimas de segurança;
  • Uso obrigatório de capacete de ciclista.

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