Empresas que cobravam por acesso à praia em ‘área da Cofeco’ são multadas

Valores somados chegam a mais de R$ 226 mil e foram estipulados após fiscalização do Decon.

Escrito por
Mylena Gadelha mylena.gadelha@svm.com.br
Vista aérea de uma faixa de areia entre o mar e uma lagoa, com água azul em ambos os lados. Uma estrada de terra corta a paisagem, com carros estacionados ao longo do trecho. Próximo à estrada, há estrutura com barracas e concentração de pessoas. O mar apresenta ondas suaves, enquanto a lagoa tem superfície mais calma.
Legenda: O espaço fiscalizado pelo Decon fica localizado no limite entre a capital e a cidade de Aquiraz.
Foto: Ismael Soares.

Uma multa de R$ 226.753,92 à Colônia de Férias Cofeco e à Paradise Beach Ltda. foi aplicada pelo Programa Estadual de Defesa do Consumidor (Decon) por cobranças indevidas a espaços públicos na Sabiaguaba, em Fortaleza. Segundo o Ministério Público do Ceará (MPCE), o órgão, que fiscalizava as empresas desde o início deste ano, detectou funcionamento sem documentos, como licença sanitária, alvará de funcionamento e até certificado do Corpo de Bombeiros. 

Ao todo, R$ 75.584,64 da multa foram direcionados à Paradise of Beach Ltda, enquanto R$ 151.169,28 são referentes à Colônia de Férias Cofeco. Um prazo de 10 dias foi estipulado para que as empresas efetuem o pagamento das multas ou apresentem recurso administrativo.

Conforme análise do Decon, as empresas citadas cobravam pelo acesso a espaços como praia, rio e mangue, que são públicos. O espaço em questão é o limite da orla de Fortaleza com Aquiraz, representado por uma proximidade entre a praia da Sabiaguaba, o Rio Pacoti e o manguezal.

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Para chegar a essa área extrema da orla de carro, é necessário trafegar pela chamada Estrada da Cofeco, uma via privada que corta o antigo Clube da Cofeco, empreendimento administrado atualmente pela empresa Paradise Of Beach.

A liberação da entrada de pessoas em veículos ao espaço, com acesso ao mar e ao rio, só era possível mediante o pagamento de uma taxa de R$ 25,00 por visitante, cobrada pelas empresas citadas na decisão. 

Cobrança pelo acesso à estrada

A situação, inclusive, não é recente. No início deste ano, conforme apurado pelo Diário do Nordeste, o caso ganhou destaque após a abertura de uma "barraca" dentro do empreendimento, o que teria levado a uma forte movimentação no local. 

O empreendimento citado está localizado na área onde funcionou o Clube da Cofeco, colônia de férias dos empregados da antiga Coelce estruturada na década de 1970. A estrada, segundo a Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma), é particular.

Legenda: Motoristas são abordados na entrada da Estrada da Cofeco e informados sobre a cobrança de até R$ 25 por pessoa para acessar a área.
Foto: ismael Soares

Entretanto, o terreno está na Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Pacoti, o que significa que, mesmo privado, o espaço prestava serviço relevante para a coletividade. 

Ainda em janeiro deste ano, após uma visita ao local, o Ministério Público apontou que, mesmo se tratando de uma via privada, qualquer controle de acesso ou cobrança capaz de afetar o uso coletivo e o acesso a áreas públicas precisa de autorização expressa do Poder Público. Sem autorização formal, a cobrança pode ser considerada irregular. 

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