Mais de 8,4 mil candidatos são pré-selecionadas para o Prouni no Ceará; são ofertadas 9,3 mil bolsas

As mulheres representam 64% dos inscritos no processo seletivo no Ceará. A maioria dos candidatos tem até 30 anos

Escrito por Gabriela Custódio , gabriela.custodio@svm.com.br
Pessoa acessando página do Prouni
Legenda: As instituições de ensino devem registrar a aprovação ou a reprovação dos candidatos pré-selecionados na primeira chamada até 23 de fevereiro
Foto: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil

Mais de 8,4 mil candidatos foram pré-selecionados, no Ceará, na primeira chamada do Programa Universidade para Todos (Prouni) para o primeiro semestre de 2024. Foi o equivalente a aproximadamente 19% dos 44,6 mil inscritos no Estado. No processo, o Estado registrou cerca de 79 mil inscrições, uma vez que cada participante poderia escolher até dois cursos para concorrer às 9.344 bolsas ofertadas no Ceará.

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Conforme levantamento realizado pelo Ministério da Educação (MEC) no dia 8 de fevereiro, as mulheres representam 64% dos inscritos no processo seletivo no Ceará, totalizando 28.715 candidatas. Os homens, por sua vez, somam 15.959 inscritos (36%).

Quanto à faixa etária, 95% dos candidatos às vagas do Prouni no Ceará têm até 30 anos. Ao todo, são 42.332 pessoas nessa faixa etária. Considerando apenas os estudantes de até 20 anos, os inscritos somam 70%: são 10.961 candidatos de até 18 anos e 20.395 pessoas entre 19 a 20 anos.

Prazos

As instituições de ensino devem registrar a aprovação ou a reprovação dos candidatos pré-selecionados na primeira chamada até 23 de fevereiro, no Sistema do Prouni (SisProuni). Nesse mesmo período, elas também precisam emitir os respectivos Termos de Concessão de Bolsa ou Termos de Reprovação.

A segunda chamada do Prouni para o primeiro semestre de 2024 será realizada no dia 27 de fevereiro. O resultado da primeira chamada foi divulgado pelo MEC no dia 6 de fevereiro e está disponível no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.

Os candidatos pré-selecionados nessa etapa devem entregar a documentação necessária na instituição de ensino para a qual foram pré-aprovados até o dia 20 de fevereiro. Esse procedimento, que pode ser realizado presencialmente ou por meio eletrônico, tem o objetivo de comprovar as informações prestadas pelo candidato na inscrição.

Prouni

Criado em 2004, o Programa Universidade para Todos (Prouni) oferta bolsas de estudo integrais e parciais (de 50%) em instituições particulares de educação superior a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior. São contemplados cursos de graduação e sequenciais de formação específica. O processo ocorre duas vezes ao ano.

A pré-seleção tem como base o resultado obtido pelo candidato no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Para se candidatar ao Prouni, o estudante deve ter participado de uma das duas últimas edições imediatamente anteriores ao processo seletivo.

Além disso, é preciso ter obtido, no mínimo, 450 pontos na média das cinco notas do Exame e não ter zerado a redação. Os resultados do Enem são usados como critério na distribuição das bolsas de estudo.

O candidato que estiver concorrendo à bolsa integral deve comprovar renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo por pessoa. No caso da bolsa parcial, a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.

Além disso, o candidato deve atender a pelo menos uma das seguintes condições:

- Ter cursado:

  • Ensino Médio integralmente em escola da rede pública;
  • Ensino Médio integralmente em escola da rede particular, como bolsista integral da própria escola;
  • Ensino Médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em escola da rede particular, como bolsista integral da própria escola privada;
  • Ensino Médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em escola da rede particular, como bolsista parcial da própria escola ou sem a condição de bolsista;
  • Ensino Médio integralmente em instituição da rede particular, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista

- Ser pessoa com deficiência;

- Ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrante de quadro de pessoal permanente de instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura e pedagogia. Nesses casos, não há requisitos de renda.

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