Justiça determina despejo imediato do buffet Barbra’s no Clube do Náutico
Com prazo de desocupação expirado em janeiro, decisão judicial determina retirada imediata de restaurante com auxílio policial.
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou, na terça-feira (3), o despejo imediato e obrigatório do restaurante Barbra’s das dependências do Clube Náutico Atlético Cearense, na Avenida Beira Mar, em Fortaleza. A decisão judicial autoriza, caso seja necessário, o uso de força policial e até o arrombamento do local para garantir que a ordem seja cumprida.
O impasse jurídico acontece desde o fim de 2025. Em dezembro do ano passado, a Justiça havia concedido um prazo de 30 dias para que o estabelecimento desocupasse o imóvel voluntariamente. No entanto, o período expirou em janeiro de 2026 sem que a empresa deixasse o local.
Veja também
Recurso rejeitado pelo juiz
Após o vencimento do prazo, o Barbra’s Serviços de Alimentação e Apoio Empresarial Ltda solicitou a suspensão do despejo. A empresa alegou que ainda havia embargos de declaração pendentes de julgamento no Tribunal, o que, na visão da defesa do buffet, deveria paralisar a execução da ordem.
Contudo, o juiz responsável pelo caso, Fernando Teles de Paula Lima, rejeitou o argumento. Na decisão, o magistrado declarou que esse tipo de recurso não suspende os efeitos da sentença de despejo e ressaltou que não houve nenhuma ordem expressa do TJCE para interromper o procedimento.
Entenda o conflito: investimentos e exclusividade
Em dezembro de 2025, a administração do Barbra’s informou que assumiu a operação em maio de 2023 e que, poucos meses depois, investiu cerca de R$ 1,45 milhão na reforma do espaço, que se encontrava em condições "precárias".
O buffet acusa a nova gestão do Náutico, que assumiu em 2024, de descumprir o contrato. Segundo a empresa, o clube teria permitido a atuação de outros buffets e a realização de eventos no local, desrespeitando uma cláusula de exclusividade prevista no acordo.
Clube aponta inadimplência e descumprimento de prazos
O Náutico Atlético Cearense informou, por meio de um comunicado, que acionou o Judiciário motivado pelo inadimplemento contratual e pelo uso indevido do espaço locado. O clube reforça que a Justiça estabeleceu um prazo de 30 dias para a desocupação voluntária, o qual foi respeitado pela instituição, mas ignorado pela empresa.
Segundo o Náutico, a determinação recente para o cumprimento forçado da decisão, com auxílio policial, é uma medida legal padrão para garantir a efetividade das decisões judiciais diante do descumprimento da ordem anterior. O clube nega qualquer medida arbitrária e afirma estar agindo em estrito cumprimento da lei e do contrato.
Defesa do buffet contesta decisão liminar
Em nota oficial enviada ao Diário do Nordeste, o escritório Cambraia, Cambraia, Vasques & Mourão Advogados Associados, que representa o buffet Barbra’s, alegou que a ordem de despejo decorre de uma decisão liminar (provisória) e não de uma sentença definitiva.
A defesa, representada pelos advogados Victor Luis N. Mourão e Filippe Vasques Sampaio, destaca que o pedido do clube chegou a ser negado em primeira instância devido à necessidade de uma apuração mais ampla dos fatos.
A nota diz ainda que a liminar só foi concedida após recurso ao Tribunal de Justiça, em uma decisão de órgão colegiado que não foi unânime. Os advogados ressaltam que a medida ainda é objeto de recurso pendente de julgamento.
"A decisão que tem sido colocada a público decorre exclusivamente de pedido liminar formulado pelo Náutico Atlético Cearense. Importa destacar que, em primeiro grau, o pedido liminar inicialmente fora indeferido, porquanto o entendimento de necessária e ampla apuração de fatos e provas sobre o objeto da ação", afirma a nota.