Um homem foi condenado pelo crime de homofobia por fazer publicações discriminatórias contra uma escola do Eusébio desde pelo menos outubro de 2022, segundo denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE).
A ação começou após a Organização Educacional Farias Brito Ltda. relatar ter sido alvo de publicações feitas pelo réu — Vladimir Moura Maciel, conforme divulgado pelo MP — em redes sociais e grupos do WhatsApp.
Ao Diário do Nordeste, a defesa do réu, representada pelo advogado Thiago Gebaili, afirmou, nesta terça-feira (24), que já recorreu da decisão e que não fará mais comentários “por questões éticas e entender que há um sigilo processual em jogo”.
O homem, que é pai de um aluno da instituição educacional, teria passado a produzir e divulgar conteúdos preconceituosos relacionados à abordagem do tema “sexualidade humana” em um livro didático, de Ciências. "Retirando de contexto e deturpando propositadamente o conteúdo explicativo, o promovido [Vladinir] fez diversos comentários em tom discriminatório, homofóbico e sectarista, fazendo questão de mencionar o nome da escola e incentivar o cancelamento de matrículas", diz a defesa da escola, na denúncia à Justiça.
Conforme o MPCE, o conteúdo didático era retirado de contexto pelo réu e utilizado “para sustentar discurso hostil contra pessoas LGBTQIAPN+”. A denúncia do órgão ainda afirma que o homem incitava terceiros a aderirem às ofensas.
Uma das ações do réu foi reproduzir um cartaz com uso da marca da escola de maneira indevida, associando os conteúdos homofóbicos à instituição e expondo a imagem de alunos.
A conduta, de acordo com o Ministério Público, configurou prática de discriminação por meio de redes sociais.
À Justiça, Vladinir, que é empresário e adestrador de cães, afirmou que as postagens foram feitas por “insatisfação” com o conteúdo pedagógico e que não houve intenção de praticar discurso de ódio.
No entanto, a materialidade e a autoria dos crimes foram reconhecidas em juízo e foi fixada pena de dois anos de reclusão e 50 dias-multa, inicialmente em regime aberto. A decisão foi substituída pelo pagamento de quantia equivalente a dois salários-mínimos em favor de uma entidade de combate à discriminação sexual ou de gênero e permanência do homem aos sábados e domingos em local determinado pela Justiça por período correspondente à pena.
A defesa recorreu “por entender haver ali na decisão uma questão técnica jurídica comprometida”. Segundo o advogado do réu, ele “não se direcionou em nenhum momento contra qualquer pessoa ou comunidade, e sim questionou a didática no livro de Ciências do colégio”.
Confira nota da defesa de Vladinir Moura Maciel:
“O Sr. Vladinir está tranquilo quanto à sentença, da qual já recorremos por entender haver ali na decisão uma questão técnica jurídica comprometida, pois o Vladinir não se direcionou em nenhum momento contra qualquer pessoa ou comunidade e sim questionou a didática no livro de ciências do colégio. Há também, um direito à livre expressão de pensamento e direito à liberdade de crença religiosa em jogo que não foi sequer analisada pelo juiz de primeiro grau. Não comentaremos mais do que isso por questões éticas e entender que há um sigilo processual em jogo”.