Homem é condenado após publicações contra escola particular do Eusébio
Pai de aluno divulgava conteúdos contrários a temas ensinados na escola desde outubro de 2022.
Um homem foi condenado pelo crime de homofobia por fazer publicações discriminatórias contra uma escola do Eusébio desde pelo menos outubro de 2022, segundo denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE).
A ação começou após a Organização Educacional Farias Brito Ltda. relatar ter sido alvo de publicações feitas pelo réu — Vladimir Moura Maciel, conforme divulgado pelo MP — em redes sociais e grupos do WhatsApp.
Ao Diário do Nordeste, a defesa do réu, representada pelo advogado Thiago Gebaili, afirmou, nesta terça-feira (24), que já recorreu da decisão e que não fará mais comentários “por questões éticas e entender que há um sigilo processual em jogo”.
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O homem, que é pai de um aluno da instituição educacional, teria passado a produzir e divulgar conteúdos preconceituosos relacionados à abordagem do tema “sexualidade humana” em um livro didático, de Ciências. "Retirando de contexto e deturpando propositadamente o conteúdo explicativo, o promovido [Vladinir] fez diversos comentários em tom discriminatório, homofóbico e sectarista, fazendo questão de mencionar o nome da escola e incentivar o cancelamento de matrículas", diz a defesa da escola, na denúncia à Justiça.
Conforme o MPCE, o conteúdo didático era retirado de contexto pelo réu e utilizado “para sustentar discurso hostil contra pessoas LGBTQIAPN+”. A denúncia do órgão ainda afirma que o homem incitava terceiros a aderirem às ofensas.
Uma das ações do réu foi reproduzir um cartaz com uso da marca da escola de maneira indevida, associando os conteúdos homofóbicos à instituição e expondo a imagem de alunos.
A conduta, de acordo com o Ministério Público, configurou prática de discriminação por meio de redes sociais.
À Justiça, Vladinir, que é empresário e adestrador de cães, afirmou que as postagens foram feitas por “insatisfação” com o conteúdo pedagógico e que não houve intenção de praticar discurso de ódio.
No entanto, a materialidade e a autoria dos crimes foram reconhecidas em juízo e foi fixada pena de dois anos de reclusão e 50 dias-multa, inicialmente em regime aberto. A decisão foi substituída pelo pagamento de quantia equivalente a dois salários-mínimos em favor de uma entidade de combate à discriminação sexual ou de gênero e permanência do homem aos sábados e domingos em local determinado pela Justiça por período correspondente à pena.
A defesa recorreu “por entender haver ali na decisão uma questão técnica jurídica comprometida”. Segundo o advogado do réu, ele “não se direcionou em nenhum momento contra qualquer pessoa ou comunidade, e sim questionou a didática no livro de Ciências do colégio”.
Confira nota da defesa de Vladinir Moura Maciel:
“O Sr. Vladinir está tranquilo quanto à sentença, da qual já recorremos por entender haver ali na decisão uma questão técnica jurídica comprometida, pois o Vladinir não se direcionou em nenhum momento contra qualquer pessoa ou comunidade e sim questionou a didática no livro de ciências do colégio. Há também, um direito à livre expressão de pensamento e direito à liberdade de crença religiosa em jogo que não foi sequer analisada pelo juiz de primeiro grau. Não comentaremos mais do que isso por questões éticas e entender que há um sigilo processual em jogo”.