De Lourdes e Guararapes têm a Taxa do Lixo mais cara de Fortaleza; veja o valor médio por bairro

Custos chegam a ser 15 vezes maiores do que em bairros da periferia

Escrito por Nícolas Paulino , nicolas.paulino@svm.com.br
Foto: Fabiane de Paula

A polêmica Taxa do Lixo, implantada em Fortaleza no ano passado, passou a ter cobrança regular e em valor cheio em 2024. De Lourdes, Guararapes e Cocó aparecem no ranking da Prefeitura como os bairros onde o valor médio do tributo é mais caro, dentre os 121 territórios da cidade, conforme atualização da plataforma Fortaleza em Mapas

A ferramenta do Instituto de Planejamento de Fortaleza (Iplanfor) leva em consideração dados disponibilizados pela Secretaria Municipal das Finanças (Sefin), referentes ao exercício de 2024. Conforme a Prefeitura, o cálculo é feito com uma taxa base, no valor de R$3,81, multiplicada pela área edificada do imóvel e proporcional ao período de janeiro a dezembro.

Ao todo, mostra a plataforma, a Capital possui cerca de 830 mil inscrições de imóveis, das quais 398 mil (48%) possuem isenção da cobrança.

A seguir, veja os bairros com a Taxa mais cara:

  1. De Lourdes - R$ 784,52
  2. Guararapes - R$ 700,94
  3. Cocó - R$ 587,50
  4. Meireles - R$ 573,34
  5. Dionísio Torres - R$ 537,14
  6. Mucuripe - R$ 509,55
  7. Praia do Futuro I - R$ 482,02
  8. Fátima - R$ 474,00
  9. Luciano Cavalcante - R$ 467,45
  10. Varjota - R$ 441,07

Segundo a Prefeitura, a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU) é uma cobrança que atende ao Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal Nº 14.026 de 2020). Pela legislação federal, os municípios são obrigados a instituírem a cobrança pela coleta e disposição dos resíduos sólidos urbanos.

O mapa da cidade mostra que a concentração de valores mais altos está em bairros da chamada “região nobre”, correspondente à antiga Regional II. À medida que se avançam para bairros da periferia, a Taxa diminui. O levantamento mostra que os bairros com menor média da TMRSU são:

  • Carlito Pamplona - R$ 128,25
  • Conjunto Palmeiras - R$ 120,66
  • Jangurussu - R$ 114,79
  • Cais do Porto - R$ 114,22
  • Cristo Redentor - R$ 111,49
  • Floresta - R$ 108,91
  • Prefeito José Walter - R$ 100,57
  • Pedras - R$ 89,50
  • Moura Brasil - R$ 86,00
  • Pirambu - R$ 51,37

O valor médio inclui no cálculo os imóveis isentos, ou seja, quanto mais imóveis desse tipo houver no bairro, mais a média será reduzida. No entanto, quando esse parâmetro é excluído e se consideram apenas as edificações pagantes, há pequenas mudanças na lista. 

O De Lourdes mantém a liderança, com média de R$ 831, seguido novamente por Guararapes (R$ 789) e Cocó (R$ 727). Por outro lado, os bairros mais “baratos” são Siqueira (R$ 352), Pici (R$ 349) e Pedras (R$ 339).

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Como verificar o valor a pagar?

O contribuinte pode fazer a consulta por meio do site da Sefin ou do Fortaleza Digital. Ao clicar no banner principal, o contribuinte encontrará um link para a TMRSU. Durante a consulta, deve informar o CPF ou CNPJ e data de nascimento ou criação da empresa para ter acesso ao Documento de Arrecadação Municipal.

Quem tem direito à isenção?

As isenções de caráter geral, automaticamente concedidas, foram para os imóveis com valor venal de até R$ 89.012, sendo o único imóvel do proprietário. Além disso, o imóvel deve ter padrão baixo e normal.

Para as isenções de caráter específico da Taxa, que atendam a um ou mais dos quesitos abaixo, é necessário um requerimento enviado para o canal “Fale com a Sefin”, disponível no site da Pasta:

  • Imóvel de beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);
  • Imóvel de programas de regularização fundiária para família de baixa renda;
  • Imóvel de programas de habitação social do Governo Federal, estadual ou municipal, para família de baixa renda;
  • Imóvel onde funcione regularmente asilo, casa de repouso ou outra instituição que realize tratamento de saúde e de dependentes químicos;
  • Imóvel no qual resida uma família acolhedora, nos termos da Lei municipal nº 10.774, de 6 de junho de 2018;
  • Imóvel edificado, residencial ou não residencial, de qualquer padrão, de acordo com o Anexo II, da Lei nº 8.703, de 30 de abril de 2003, que seja de propriedade de ou locados, cedidos em comodato ou a qualquer título a igrejas, templos de qualquer culto.

A concessão da isenção é condicionada à inexistência de débitos de tributos municipais em nome do beneficiário.

Para onde vai o dinheiro arrecadado?

A arrecadação da TMRSU, diz a Prefeitura, é investida em programas de reciclagem e sustentabilidade, como os Ecopontos e Mini Ecopontos, Re-ciclo, lixeiras subterrâneas inteligentes, ilhas ecológicas, centros de recondicionamento tecnológico e máquinas de reciclagem nos Cucas e terminais de ônibus.

A meta da cidade é alcançar o índice de 50% de reciclagem nos próximos 8 anos, gerando renda e inclusão social para todos os agentes dessa cadeia econômica, em especial os catadores.

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