Ciclistas podem ser multados? Entenda infrações previstas em lei
Quem pedala deve seguir normas para evitar acidentes com pedestres, usuários mais vulneráveis no trânsito
Embora seja um usuário do trânsito mais vulnerável do que veículos motorizados, o ciclista também precisa obedecer determinadas condutas enquanto pedala. Inclusive, há previsão legal de multas por algumas infrações específicas, ainda que elas não sejam aplicadas na prática.
Multas para ciclistas existem desde a criação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em 1997. O artigo 255 descreve que “conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva”, leva a uma infração média.
O ciclista enquadrado nessas situações deveria pagar multa no valor de R$130,16, tendo como medida administrativa a remoção (guincho) da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.
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Contudo, para que as multas fossem realmente aplicadas, era necessário que o tema fosse regulamentado. Isso aconteceu em 2017, quando o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu as normas e condições de aplicação.
O prazo inicial era 2018, mas foi adiado para 2019 - quando nova resolução do Contran revogou o dispositivo anterior. Outra manteve a revogação em março de 2022. Portanto, as multas contra má conduta de ciclistas não podem ser aplicadas.
André Luís Barcelos, gerente de educação para o trânsito da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de Fortaleza (AMC), explica que a bicicleta é um veículo e tem regras de uso bem delineadas, mas realmente não é possível efetivar a fiscalização sem a devida regulamentação.
As ações de controle ficam mais na educação. É convencer, conversar com usuário. Como tem muita gente andando de bicicleta no dia a dia, a responsabilidade aumenta”
Outra dificuldade apontada pelo gerente é que seria difícil conter os ciclistas por serem usuários voláteis.
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Pedalar em passeios
Segundo André, os passeios são áreas delimitadas para uso de pedestres, logo os ciclistas precisam evitá-los para minimizar o risco de acidentes. O tráfego de bicicletas só será permitido se houver placas indicativas.
de malha cicloviária já existem em Fortaleza, incluindo ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas e passeios compartilhados.
“É preciso buscar a infraestrutura pra bicicleta e respeitar a movimentação do pedestre. Mesmo quando ele entra na ciclofaixa ou está atravessando a via, o ciclista precisa dar essa prioridade. Se não tiver infraestrutura cicloviária ou ela não for vista, o ciclista pode transitar fora porque tem prioridade em relação ao automotor”, garante.
O que é direção perigosa?
Embora o CTB não defina direção perigosa no caso de ciclistas, Barcelos pontua que aí podem ser enquadradas situações como excesso de velocidade, trafegar em ziguezague, apressar o pedestre ou impor prioridade.
Assim, o ciclista precisa “ter a noção do compartilhamento e se ajustar ao fluxo”, diz.
Ciclista alcoolizado
André também explica que a multa por excesso de álcool no sangue é regulamentada para veículos com placa, logo se torna inviável sua aplicação em ciclistas. “Não temos como fazer e é um grande problema", reconhece.
E se o ciclista atropela um pedestre?
O gerente explica que, nesse caso, cabe o mesmo trâmite de acidentes envolvendo veículos automotores. “A culpa independe da parte administrativa, incluindo o dever de ressarcir e outras questões legais. É a perícia que vai indicar a culpabilidade, mas o pedestre tem prioridade”, afirma.
Curso de pilotagem segura
A AMC oferece um curso gratuito de pilotagem segura, de 3 horas de duração, voltado para ciclistas. As inscrições podem ser feitas pelo site do órgão ou pelo aplicativo AMC Trânsito.
De caráter teórico e prático, o curso aborda noções de mecânica básica, uso da infraestrutura cicloviária, percepção e gestão de risco. As turmas são formadas de acordo com a demanda.
Pedestres podem ser multados?
Os mesmos documentos que propõem multas para ciclistas também mencionam possíveis infrações cometidas por pedestres. No entanto, o tema também não possui regulamentação. As condutas que poderiam levar à multa para pedestres, de acordo com o CTB, são:
- permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido;
- cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão;
- atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim;
- utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente;
- andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea;
- desobedecer à sinalização de trânsito específica.
Os pedestres estariam sujeitos a uma infração leve e deveriam pagar metade do valor de uma multa também leve (R$88,38), ou seja, R$44,19.