A proposta do passe livre estudantil em Fortaleza enviada, na segunda-feira (25), pela Prefeitura à Câmara Municipal estabelece que será concedido aos estudantes 2 duas viagens gratuitas diárias não cumulativas no transporte público coletivo. A medida, se aprovada no legislativo do modo como foi enviada, deve alcançar estudantes matriculados nas redes públicas e privadas de ensino, nos níveis municipal, estadual e federal. Mas, é preciso ficar atento porque no atual formato ela só valerá nos dias letivos. Logo, nas férias não há gratuidade.
O projeto de lei, que será votado na Câmara Municipal e pode sofrer alterações, diz que “as viagens gratuitas serão concedidas durante os dias letivos, de acordo com o calendário estipulado pelas instituições de ensino”. Em geral, as redes de ensino cumprem 200 dias letivos, seja na educação básica ou na superior e, via de regra, janeiro e julho são meses de férias.
Questionada sobre como será definido especificamente o cumprimento deste cronograma, visto que não há uniformidade de calendários nas instituições, o que faz com que, por exemplo, a rede particular de escolas possa iniciar e encerrar em período distinto da pública, ou calendário universitário seja diferente daquele da educação básica, a Prefeitura de Fortaleza disse que as informações sobre o calendário escolar serão lançadas no sistema e as carteiras terão automaticamente a gratuidade autorizada nos dias de aula de cada rede.
O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus) indagado sobre esse aspecto disse, em nota, que “reitera seu compromisso com a comunidade e seu esforço em buscar soluções técnicas para o passe livre estudantil em Fortaleza, alinhando-se às diretrizes da gestão municipal”.
A entidade afirma que, atualmente, “aguarda informações e atualizações da Etufor (Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza) para orientar as melhorias necessárias em nosso sistema” e acrescenta que o compromisso é “assegurar a eficácia do benefício para todos os estudantes, desde a educação básica até o ensino superior”.
Quando o passe livre de Fortaleza começa a valer?
Por enquanto, o projeto tramita na Câmara Municipal e para vigorar precisa ser aprovado no legislativo e sancionada pelo prefeito José Sarto. Conforme o presidente da Câmara Municipal, vereador Gardel Rolim (PDT), informou ao Diário do Nordeste a expectativa é que a proposta seja votada no legislativo em até 10 dias.
A Prefeitura garante que aprovada e sancionada a lei, concederá a gratuidade aos estudantes imediatamente e acrescenta que “o sistema dos coletivos já está sendo preparado para isso”.
O benefício não afeta a integração temporal, tampouco o direito a meia estudantil nas viagens que excederem o estipulado (2 passagens por dia). Conforme a Prefeitura, dos registros válidos de viagens no transporte coletivo em Fortaleza, 13,3% são validações realizadas por algum tipo de cartão estudantil, como o cartão Academia Enem, estudante débito, estudante metropolitano e estudante-identificação.
No projeto, o executivo também informa que apenas 6% das viagens feitas por estudantes em Fortaleza excedem o proposto na Lei.
Assim, calcula a Prefeitura, as 1,54 mil validações estudantis mensais em dias úteis (excluindo as que excedem as 2 viagens diárias) multiplicadas pela tarifa estudantil (R$ 1,50 por viagem) representa o valor mensal total de 2,3 milhões para cada mês letivo, e resultado em custo anual para o município será de R$ 23 milhões, por considerar 10 meses letivos e 2 de férias.
Detecção de fraudes
Na proposta a Prefeitura também define que para garantir a eficácia do programa, o poder Executivo Municipal será responsável por regulamentar os procedimentos da política do passe livre estudantil, bem como a fiscalização da utilização correta das viagens gratuitas.
Em caso de constatação de fraudes, adulterações, violações ou utilizações indevidas da gratuidade, seja por meio de apuração analítica ou através do sistema de biometria, o titular do benefício poderá sofrer as seguintes sanções administrativas:
- Suspensão do benefício por 12 meses, na primeira ocorrência, devendo o seu titular comparecer à sede do órgão gestor dos transportes no município;
- Em caso de reincidência, suspensão definitiva do direito ao benefício.
A Prefeitura ressalta que a aplicação dessas sanções administrativas não impedirá o direito do estudante em obter a meia passagem estudantil.