De mensagens sexuais a golpes, medo de agressões persegue mulheres do Ceará até na vida online
Por não aceitar o fim de um relacionamento, o ex-companheiro de uma mulher de 35 anos começou a intimidá-la e ofendê-la pelas redes sociais. Enviava áudios agredindo-a verbalmente e afirmando que iria divulgar fotos e vídeos íntimos na internet. “Vou postar aqueles vídeos teus. Vou postar as fotos sua nua. Vou postar tudo…”, dizia.
O relato é um dos exemplos de violência que as mulheres podem enfrentar no ambiente onde muitos homens se sentem à vontade para agir: a internet. A situação ocorreu no Ceará em dezembro de 2022. O agressor usou a posse de fotos ou vídeos íntimos para ameaçar a ex, a chamada pornografia de vingança.
Mais da metade das mulheres (56%) do Ceará relatam insegurança pelo gênero no ambiente digital. Elas têm medo de receber mensagens indesejadas com conteúdo sexual, ser vítima de golpes ou fraudes, ter dados ou informações pessoais expostas e fotos ou vídeos íntimos compartilhados sem consentimento.
A informação consta na pesquisa “Mulher Coragem, os medos e demandas das mulheres cearenses por segurança”, realizada em 2025, como parte do Projeto Elas, do Diário do Nordeste, que publica a série de reportagens “Mulher Coragem”. O especial é todo baseado no documento, encomendado pelo jornal ao Instituto Patrícia Galvão e executado pelo instituto Ipsos-Ipec, com o patrocínio da Assembleia Legislativa do Ceará (Alece).
Foram entrevistadas 2.032 meninas e mulheres de 16 anos ou mais de idade, moradoras de 77 municípios cearenses, entre os dias 1º e 14 de outubro de 2025. Também foram realizados grupos de discussões com mulheres cearenses e entrevistas em profundidade com especialistas que atuam no Ceará.
Na fase qualitativa da pesquisa, algumas das entrevistadas relatam como as plataformas possibilitam a ação de pessoas com má intenção — principalmente homens — para mandar mensagens não solicitadas, persuadir, enganar e chantagear.
A violência digital contra as mulheres inclui ataques por meio de redes sociais, aplicativos, e-mail ou qualquer plataforma online. O termo engloba desde o vazamento de fotos íntimas, perseguição no ambiente digital (chamado de stalking), exposição pública de dados pessoais, até o discurso de ódio e controle e vigilância digital por parceiros.
Para especialistas entrevistadas pelo Diário do Nordeste, essas agressões no âmbito digital são reflexo da violência de gênero que já acontece no mundo real. A diferença é que, na internet, o anonimato e a facilidade de compartilhamento potencializam o controle, a humilhação e a injúria.
"Um homem já me perseguiu nas redes sociais. Ele criava várias contas e por mais que bloqueasse ele aparecia com outra e ficava me assediando com foto da genitália e essas coisas. Assédios verbais também. Eu passei um tempo sem usar minhas redes sociais pra ver se essa situação parava. Cheguei a contar para os meus pais, mas não era uma pessoa que eu conhecia”
“O ambiente digital é só uma ferramenta que reproduz e tem um potencial extremamente amplificador de todas as práticas de dominação que o patriarcado deixa evidente fora das telas”, analisa Juliana Murta, psicóloga, doutora em Psicologia pela Universidade Federal do Ceará (UFC) e professora da Universidade de Fortaleza (Unifor).
“As dinâmicas sociais moldam a forma como a gente acaba usando essas tecnologias do mesmo jeito que as tecnologias também moldam o comportamento. É uma interação recíproca. Então, não é um fenômeno novo. É tudo que existe no mundo offline, mas com a possibilidade de um alcance maior pelas plataformas”, dialoga Catharina Vilela, coordenadora de pesquisa do InternetLab, centro independente de pesquisa focado em internet e direitos humanos.
Manual de “sobrevivência digital”
A pesquisa “Mulher Coragem” revelou que quatro em cada dez cearenses mudam seus hábitos diários devido à insegurança por gênero. Essas alterações também se estendem ao ambiente digital: dentre esses 40%, 22% delas evitam postar a localização em tempo real e 15% mantém os perfis nas redes sociais privados.
Essas atitudes são tomadas a partir de um fato: 19% das mulheres têm medo de sofrer algum tipo de violência virtual. E, reconhecendo o ambiente inseguro, adota-se uma postura de cautela que é necessária.
Para além dos cuidados indicados às mulheres, a pesquisadora Catharina Vilela ressalta que é importante que as plataformas criem parâmetros mais restritivos de utilização. “Tem ferramentas de criação de imagem que a gente sabe que estão sendo amplamente usadas para criação de deep fakes de mulheres e para disseminação de imagens íntimas. Isso vira um grande risco”, alerta.
Deep fake é um tipo de manipulação digital que altera fotos, vídeos e áudios de forma realista, a partir da inteligência artificial (IA). A tecnologia permite, por exemplo, que rostos sejam trocados, vozes sejam clonadas e ações sejam simuladas.
Em outubro de 2025, um homem de 27 anos foi indiciado pela Polícia Civil do Ceará (PCCE), em Fortaleza, por criar imagens pornográficas e publicá-las em um site de conteúdo adulto a partir de fotos publicadas por mulheres nas redes sociais, usando recursos de inteligência artificial.
"Nas montagens, as roupas das vítimas eram digitalmente removidas, simulando nudez. Além disso, os rostos das mulheres eram inseridos em vídeos pornográficos por meio de tecnologia de inteligência artificial", disse a Polícia Civil à época.
As vítimas tinham perfis abertos nas redes sociais. Duas delas eram até amigas do suspeito. Conforme a delegada-adjunta da DRCC, Tatiana Leitão, o homem de 27 anos não tem profissão definida e nem tem alto conhecimento tecnológico. Ele se utilizou de sites abertos de inteligência artificial para criar as imagens.
“Estamos falando de todo um sistema. A própria arquitetura das plataformas torna a violência digital possível”, ressalta Catharina Vilela.
O que fazer em caso de um crime digital
Ao Diário do Nordeste, a advogada internacional em Direito da Família, Emília Lopes, explica que a legislação brasileira tem evoluído para a punição de abusos ocorridos no ambiente virtual, tratando-os como crimes de gênero quando a vulnerabilidade da mulher é explorada.
“Se há divulgação de alguma forma, sem o consentimento da vítima, essa cena de sexo ou nudez, estamos falando de um crime que sim, é um crime em razão de gênero", pontua.
As principais leis que podem ser enquadradas nos casos de violência digital no Brasil são:
- Lei nº 12.737/2012, a Lei Carolina Dieckmann: criminaliza casos como invasão de dispositivos, conectados ou não à internet, que resultem na obtenção, adulteração ou destruição dos dados e informações;
- Lei n° 13.772/2018, a Lei Rose Leonel: reconhece que a violação da intimidade da mulher configura violência doméstica e familiar e criminaliza o registro não autorizado de conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado;
- Lei nº 14.132/2021, a Lei do Stalking: torna crime o ato de “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.
Além disso, a Lei Maria da Penha reconhece a violência psicológica e digital quando há relação íntima ou doméstica, podendo levar a medidas protetivas. E, no caso de envio de conteúdo sexual não solicitado por meio digital, a lei que institui a importunação sexual também pode ser aplicada.
Como denunciar
Quando uma mulher é vítima de algum crime desses, ela pode denunciar a situação em uma das 12 Delegacias de Defesa da Mulher (DDM) existentes no Estado, bem como em qualquer delegacia municipal ou regional. Podem também registrar casos de ameaça, violação de domicílio, calúnia, difamação, injúria e dano na Delegacia Eletrônica (Deletron).
O Disque 180, número da Central de Atendimento à Mulher, também pode ser usado para registro e encaminhamentos de denúncias aos órgãos competentes, oferecendo escuta qualificada às mulheres vítimas de violência. O número funciona 24h por dia e pode ser acionado de qualquer lugar do país.
“Uma vez que ela vai até uma delegacia da mulher, o próprio Supremo Tribunal de Justiça (STJ) já firmou um entendimento de que a palavra da vítima deve ter uma especial relevância na análise do caso concreto, tanto pelo delegado, pela delegada, pelo promotor de justiça, pelo juiz, por qualquer que seja a autoridade que esteja analisando aquele caso”, diz.
Além disso, as vítimas podem guardar prints, links, datas e horários como provas essenciais para o processo. Emília explica que é possível fazer uma ata notarial por um tabelião desses materiais para que sejam reconhecidos legalmente. “São formas de garantir a autenticidade das provas”, elucida.
É importante também que seja feito um Boletim de Ocorrência, presencial ou online. E as vítimas podem solicitar a remoção de conteúdo diretamente nas plataformas, conforme o Marco Civil da Internet, a lei nº 12.965/2014.
A legislação determina que as empresas forneçam, por ordem judicial, informações sobre usuários que cometem violência online. Estabelece também que, quando as plataformas recebem uma notificação privada de remoção por parte de uma usuária, as empresas responsáveis por sites e aplicativos podem retirar o conteúdo do ar se julgarem que contraria as políticas da comunidade.
Há uma exceção da regra quando se trata de imagens de nudez, sexo ou pornografia, descrita no artigo 21. Nesses casos, o provedor é civilmente responsável quando não atende a solicitação de retirada de conteúdo, mesmo que de forma privada, sem ordem judicial.
Culpa nunca é da vítima
A pressão social e cultural faz com que as mulheres se alimentem do medo de represálias, do descrédito e do machismo estrutural quando são vítimas de crimes. E isso acontece seja no ambiente físico ou no digital. São pensamentos como: “a culpa é minha por ter cedido” e “vão me questionar por que eu deixei gravar”.
“A culpa é um substantivo feminino. Tudo que acontece de ruim na vida de uma mulher é como se a cultura e a estrutura dissessem: 'Olha, a culpa é sua porque você não escolheu bem o seu marido ou escolheu tirar essa foto”, comenta Juliana.
Vítimas se questionam, por exemplo, se a família e amigos vão apoiar, se não vão ser questionadas sobre a roupa que estavam usando, como estavam se comportando, se ingeriram alguma bebida alcóolica.
Os agressores também não se apresentam como "monstros" para as vítimas e para a sociedade. “Ninguém começa a namorar ou se relacionar com um agressor. Esses autores de violência não são monstros. São homens comuns, muito bons, ótimos profissionais, muito bem articulados, que começaram num lugar de um príncipe encantado”, afirma Juliana.
Eles criam um ambiente de segurança para posteriormente, com objetivo de violar a confiança das vítimas, causar danos e ferir a honra destas. Por isso, as mulheres demoram a perceber que estão vivendo uma situação de violência e hesitam em denunciar.
Há também a tentativa de menosprezar a dor que sentem devido a essa culpa. Elayne Ferreira, assistente social atuante no Núcleo de Acolhimento às Vítimas de Violência (Nuavv) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), afirma que muitas mulheres chegam devastadas e com sinais depressivos devido às situações que vivem.
“Nesses casos específicos, elas têm muito a ideia de que a violência que sofreram é menor que outras [...] Mas o principal ponto é fazer com que entendam que sim, a dor delas é válida e que não é diferente de uma pessoa que passou por uma situação de violência sexual com condição carnal. Não existe uma régua de dor”, diz.
“Cada pessoa, cada vítima sente de um jeito diferente. Não é porque uma teve suas fotos íntimas expostas na internet ou outra foi levada para um local abandonado, sofreu uma violência sexual, que as dores delas são diferentes ou uma é menor que a outra. Não, as duas foram invadidas. Elas foram violadas e desrespeitadas da mesma forma”
Além disso, as vítimas de violência sofrem o “aniquilamento da autoestima, que fica quase inexistente”. Elas se sentem envergonhadas e constrangidas por terem a intimidade expostas, pela invasão da privacidade ao receber mensagens sem consentimento.
“A rede social está o tempo inteiro, ainda que você não queira. Muitas vezes as mulheres acabam se afastando do mercado de trabalho, porque como que elas pensam em trabalhar, sair de casa, seguir a vida estando com uma autoestima aniquilada, se sentindo insegura o tempo inteiro?”, indaga Juliana.
A promotora de Justiça e coordenadora do Nuavv, Lívia Rodrigues, reforça que, mesmo que a violência digital não esteja relacionada ao contato físico, pode levar ao trauma psicológico.
“É importante que, se possível, essa mulher vítima tenha acesso à terapia com um profissional que entenda o que é a violência e que ela é estruturada. A terapia ocupa um lugar importante como uma forma de fala, de romper com esse silenciamento, de tentar identificar também as culpas que não existem”
O equipamento do Ministério Público do Ceará, que atua na garantia de proteção integral das pessoas em situação de violência, oferece atendimento a essas meninas e mulheres vítimas de violência inclusive no âmbito digital.
Há assistência à saúde, jurídica, psicológica, social, de segurança e, caso necessário, a inserção em programas de proteção a testemunhas e vítimas de crimes.
Segundo Elayne Ferreira, assistente social que atua no Nuavv, a forma como as vítimas são acolhidas e ouvidas é fundamental para que elas se sintam seguras para formalizar e seguir com uma denúncia, bem como possam superar a situação que viveram.
“Se a gente, enquanto instituição, não tiver cuidados como evitar expressões que levem a vítima a ficar envergonhada durante o relato, se não tiver esse tato de acolher, de deixar que ela mostre a dor sem julgamento, dificilmente ela conseguirá ressignificar essa violência”, ressalta.
O perigo dessa culpabilização e do medo de julgamento é que as mulheres desistam de denunciar os casos, segundo a advogada Emília Lopes. “A gente vem tendo um reforço muito grande para que isso não aconteça, para que a gente consiga fazer com que essas vítimas, de fato, denunciem”.