Legislativo Judiciário Executivo

TSE suspende eleição suplementar em Barroquinha e devolve mandato a prefeito e vice em liminar

O ministro-relator André Mendonça reconheceu que a matéria "demanda melhor exame" pela Corte

Escrito por
Ingrid Campos ingrid.campos@svm.com.br
A foto mostra duas pessoas sorrindo em um ambiente interno. Um homem de meia-idade, calvo, veste camisa social azul-clara e segura um microfone enquanto abraça uma mulher de cabelos pretos presos, que usa uma blusa cinza de manga comprida. Ao fundo, há uma parede de tijolos aparentes em tons claros e um trecho de parede branca.
Legenda: No último dia 11, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) determinou o afastamento do prefeito e da vice-prefeita das suas funções
Foto: Reprodução/Redes sociais

Marcadas para 26 de outubro deste ano, as eleições suplementares de Barroquinha (CE) foram suspensas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em caráter liminar, nesta terça-feira (16). O relator do processo, ministro André Mendonça, também garantiu a permanência de Jaime Veras (PSD) e Carmem Lúcia (PSD) na Prefeitura até o julgamento definitivo do recurso no TSE. 

No último dia 11, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) determinou o afastamento do prefeito e da vice-prefeita das suas funções. Com isso, o presidente da Câmara de Barroquinha, Professor Wilson (PSD), assumiu o Município de forma interina. 

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A ação que levou à cassação dos seus diplomas citava um suposto esquema de desvio de recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), destinados a candidaturas femininas e de pessoas negras, durante as eleições de 2024. Segundo a denúncia, Jaime se autodeclarou pardo e recebeu R$ 155 mil do FEFC reservado a candidaturas negras (pretos e pardos).

Contudo, R$ 33.768,50 desse montante foi enviado para outros seis candidatos do mesmo partido, sendo R$ 13.580 para postulantes autodeclarados brancos. 

O Juízo da 108ª Zona Eleitoral do Ceará inicialmente julgou procedente o pedido de cassação dos diplomas e determinou novas eleições. O TRE-CE manteve a decisão, mas afastou a declaração de inelegibilidade, por ausência de previsão para tal sanção na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidade. 

O TRE considerou que o valor envolvido na irregularidade, embora representasse 8,7% do total de recursos do FEFC repassados a Jaime Veras Silva Filho, era "absolutamente expressivo" se comparado à arrecadação dos donatários, e suficiente para justificar a cassação.

No entanto, ao analisar o pedido de tutela cautelar formulado pela chapa cassada, o ministro André Mendonça reconheceu que a matéria "demanda melhor exame" pela Corte. Para ele, há uma possível “ausência de repercussão no pleito com extensão suficiente para a imposição da gravosa sanção” à dupla, considerando o percentual problematizado. 

O ministro argumentou, ainda, que por existirem quatro autodeclarados negros beneficiados pela doação, há “possível desproporcionalidade" nas decisões anteriores.

Prefeito comemora decisão

O prefeito Jaime Veras publicou um vídeo, nesta terça-feira, comemorando a decisão liminar. Na postagem do Instagram, ele informa estar em Brasília, na sede do TSE, em relato visivelmente emocionado.

"Viemos atrás do nosso direito. Não é por poder, apego ao cargo ou vaidade, mas por justiça. Estamos agora comemorando o nosso retorno à Prefeitura", disse. 

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