TSE suspende eleição suplementar em Barroquinha e devolve mandato a prefeito e vice em liminar
O ministro-relator André Mendonça reconheceu que a matéria "demanda melhor exame" pela Corte
Marcadas para 26 de outubro deste ano, as eleições suplementares de Barroquinha (CE) foram suspensas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em caráter liminar, nesta terça-feira (16). O relator do processo, ministro André Mendonça, também garantiu a permanência de Jaime Veras (PSD) e Carmem Lúcia (PSD) na Prefeitura até o julgamento definitivo do recurso no TSE.
No último dia 11, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) determinou o afastamento do prefeito e da vice-prefeita das suas funções. Com isso, o presidente da Câmara de Barroquinha, Professor Wilson (PSD), assumiu o Município de forma interina.
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A ação que levou à cassação dos seus diplomas citava um suposto esquema de desvio de recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), destinados a candidaturas femininas e de pessoas negras, durante as eleições de 2024. Segundo a denúncia, Jaime se autodeclarou pardo e recebeu R$ 155 mil do FEFC reservado a candidaturas negras (pretos e pardos).
Contudo, R$ 33.768,50 desse montante foi enviado para outros seis candidatos do mesmo partido, sendo R$ 13.580 para postulantes autodeclarados brancos.
O Juízo da 108ª Zona Eleitoral do Ceará inicialmente julgou procedente o pedido de cassação dos diplomas e determinou novas eleições. O TRE-CE manteve a decisão, mas afastou a declaração de inelegibilidade, por ausência de previsão para tal sanção na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidade.
O TRE considerou que o valor envolvido na irregularidade, embora representasse 8,7% do total de recursos do FEFC repassados a Jaime Veras Silva Filho, era "absolutamente expressivo" se comparado à arrecadação dos donatários, e suficiente para justificar a cassação.
No entanto, ao analisar o pedido de tutela cautelar formulado pela chapa cassada, o ministro André Mendonça reconheceu que a matéria "demanda melhor exame" pela Corte. Para ele, há uma possível “ausência de repercussão no pleito com extensão suficiente para a imposição da gravosa sanção” à dupla, considerando o percentual problematizado.
O ministro argumentou, ainda, que por existirem quatro autodeclarados negros beneficiados pela doação, há “possível desproporcionalidade" nas decisões anteriores.
Prefeito comemora decisão
O prefeito Jaime Veras publicou um vídeo, nesta terça-feira, comemorando a decisão liminar. Na postagem do Instagram, ele informa estar em Brasília, na sede do TSE, em relato visivelmente emocionado.
"Viemos atrás do nosso direito. Não é por poder, apego ao cargo ou vaidade, mas por justiça. Estamos agora comemorando o nosso retorno à Prefeitura", disse.