TJCE e MPCE criam novos penduricalhos para salários após restrições impostas pelo STF
Decisão do Supremo suspendeu uma série de gratificações e indenizações, além de limitar o valor pago por elas.
A restrição imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quanto às indenizações, auxílios e gratificações recebidas por magistrados e membros do Ministério Público resultou na criação de novos penduricalhos nos salários destes profissionais no Ceará.
Entre o final de abril e o início de maio, atos normativos publicados pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e portarias publicadas pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) criaram novas verbas extras, como gratificação por tempo de serviço e de incentivo para vagas de difícil preenchimento.
O PontoPoder mapeou a criação de três novos penduricalhos pelo Tribunal de Justiça e de dois novos pelo Ministério Público. Existe ainda, no MPCE, a discussão sobre a implementação de uma terceira verba extra nova.
A mais recente é do dia 11 deste mês. Nela, o Ministério Público instituiu a gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade — o mesmo benefício já havia sido criado no TJCE no dia 22 de abril.
O auxílio pago a quem tem filhos de até seis anos, com o limite de 3% do respectivo subsídio do servidor, no entanto, não segue a decisão do STF. O benefício foi instituído em resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), no dia 9 de abril.
"Sendo que a tese do STF vedou a criação de novos penduricalhos pela via administrativa. Esses penduricalhos têm que ter amparo em leis de caráter nacional", afirma Cristiano Pavini, coordenador de projetos da Transparência Brasil. Ele afirma, no entanto, que mesmo os novos penduricalhos que estão autorizados pelo Supremo ainda podem ser usados para, na prática, reaver os benefícios suspensos pelo STF.
"A criatividade dos membros do Ministério Público e do Judiciário em criar penduricalhos ou contornar regras para ampliar os valores recebidos de seus contracheques, essa criatividade é ilimitada. Após a decisão da Suprema Corte, nós verificamos uma série de manobras de integrantes do sistema de Justiça para tentar maximizar os seus vencimentos ou não ter redução a partir da decisão da Suprema Corte".
Veja também
Novos ‘penduricalhos’ no Tribunal de Justiça
O Tribunal de Justiça do Ceará estabeleceu três novos benefícios durante o mês de abril. A primeira delas foi no dia 22 de abril, quando foi publicada instrução normativa que regulamenta o procedimento para requerimento da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC).
O benefício foi autorizado na tese do Supremo Tribunal Federal. Nele, o magistrado poderá receber um aumento de 5% do respectivo salário a cada 5 anos de atividade jurídica, respeitado o limite de 35% do teto remuneratório constitucional — atualmente, em R$ 46,3 mil.
Indagado sobre o motivo para a criação do benefício, o TJCE disse que o PVTAC foi autorizado pelo STF e regulamentado em resolução conjunta do CNJ e do CNMP.
"O TJCE, como de resto todos os tribunais do país, se limitou a adotar medidas operacionais para o cumprimento da decisão, o que se dará na folha de maio de 2026, a ser paga no início de junho", informou em nota da assessoria de imprensa.
O requerimento para a concessão do benefício é individual e o Tribunal e, devido a implementação ainda estar sendo realizada, "não é possível especificar, nesse momento, quantos pedidos serão deferidos".
Ainda segundo as regras, o tempo de atividade jurídica considerada para o cálculo do PVTAC não é apenas na atuação como magistrado, sendo válido o tempo de exercício de advocacia e também em "cargos, empregos e funções que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico".
Já no dia 23 de abril, uma resolução instituiu a "Política de Estímulo à Lotação e à Permanência de Magistrados(as) em unidades judiciárias de primeiro grau definidas como de difícil provimento". Esta gratificação está no rol das autorizadas pela Suprema Corte.
O documento classifica 179 unidades judiciárias como de difícil provimento — no total, o Ceará conta com 409 unidades. Na avaliação de Pavini, a nova política instituída no Judiciário cearense "não é nem muito permissiva, mas também não muito restritiva".
Ele chama atenção, entretanto, para o fato da resolução estabelecer o percentual mínimo de 3% do total de unidades judiciárias classificadas como de difícil provimento, mas não estabelecerem um máximo de unidades que podem ser classificadas dessa forma.
Auxílio para Primeira Infância
Por último, no dia 27 de maio, uma instrução normativa instituiu a gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade, criada por instrução normativa no dia 22 de abril.
O documento traz as regras para o magistrado que queira receber o benefício, como o fato da gratificação não ser cumulável caso ambos os genitores tenham direito e que o valor do benefício seja de, no máximo, 3% do respectivo benefício.
Contudo, como dito anteriormente, esta gratificação não está no rol das autorizadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão colegiada no dia 25 de março, fato reforçado pelo ministro do STF Flávio Dino em maio.
"Estão absolutamente vedados a criação, a implantação ou o pagamento de quaisquer parcelas de caráter remuneratório ou indenizatório, sob qualquer rubrica, inclusive que tenham sido implantadas após o julgamento, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa”, disse em despacho proferido no dia 6 de maio.
Indagado se iria suspender a gratificação devido a determinação do Supremo, o TJCE informou, por meio de nota da assessoria de imprensa, que "todas as decisões do Supremo Tribunal Federal são e continuarão sendo prontamente acatadas", sem maiores detalhes sobre quando a gratificação deve ser suspensa.
Penduricalhos no Ministério Público
O Ministério Público do Ceará, em ato normativo do dia 27 de abril, regulamentou a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC) para os integrantes do Ministério Público.
As regras são as mesmas daquelas aplicadas aos magistrados, inclusive que o tempo de efetivo exercício de atividades jurídicas não equivale ao período trabalhado no Ministério Público, contando também atividades anteriores, como o exercício da advocacia.
O estágio também é considerado, com o prazo máximo de dois anos e desde que vinculado ao curso de Direito.
Em portaria datada do dia 30 de abril, e publicada no dia 4 de maio, o MPCE formou um grupo responsável por analisar os pedidos de concessão de PVTAC.
Os requerimentos devem ser analisados até o dia 20 de maio para ter "efeitos financeiros já na folha de pagamento do mês de maio, evitando o represamento de demandas e a necessidade de implantações retroativas".
Veja também
Ato normativo do dia 11 de maio também estabelece a gratificação de Proteção à Primeira Infância e à Maternidade. O benefício segue as regras estabelecidas na resolução conjunta do CNJ e CNMP e que não foram autorizadas pelo STF.
A norma do Ministério Público também prevê que o auxílio pode continuar a ser pago aos genitores ou responsáveis legais quando houver dependentes com deficiência e que comprovem, por laudo médico, a ideia mental prevista na gratificação — de até 6 anos — ainda que não seja a idade cronológica.
O PontoPoder acionou a assessoria do Ministério Público e indagou a razão para a implementação do PVTAC, quantos requerimentos solicitaram o benefício e também se há previsão de suspensão da gratificação de Proteção à Primeira Infância e à Maternidade, já que esta não foi autorizada pelo STF. Não houve retorno até o fechamento desta reportagem.
Futuro benefício
Além dos penduricalhos criados no final de abril, existe a perspectiva de novos benefícios serem adicionados à remuneração dos integrantes do Ministério Público.
Em portaria publicada no dia 29 de abril, foi criada uma comissão formada por cinco promotores e um servidor do órgão para discutir e propor "critérios para a definição das Promotorias de Justiça a serem classificadas como de difícil provimento".
A comissão deveria funcionar até o dia 8 de maio. Contudo, até o fechamento desta reportagem, ainda não havia sido publicada nenhuma nova norma sobre o tema.
Penduricalhos são suspensos, mas existem brechas
O pleno do Supremo Tribunal Federal proibiu, em tese de repercussão geral aprovada em março, a criação de auxílios e verbas indenizatórias sem lei federal específica aprovada pelo Congresso Nacional.
Com isso, ficam proibidos:
- Auxílios natalinos;
- Auxílio-combustível;
- Licença compensatória por acúmulo de acervo;
- Indenização por acervo;
- Gratificação por exercício de localidade;
- Auxílio-moradia;
- Auxílio-alimentação;
- Licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes;
- Licenças compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados;
- Assistência pré-escolar
- Licença remuneratória para curso no exterior;
- Gratificação por encargo de curso ou concurso;
- Indenização por serviços de telecomunicação;
- Auxílio-natalidade; e
- Auxílio-creche.
A mesma decisão também define quais benefícios podem ser pagos e o percentual em que eles podem extrapolar o teto remuneratório constitucional, atualmente em R$ 46,3 mil, que ficou fixado em 70% divididos em dois blocos de 35%.
O primeiro é o benefício por tempo na carreira — regulamentado como Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira, ou PVTAC. Este não pode ultrapassar os 35%, sendo autorizado um aumento de 5% a cada cinco anos de exercício de atividade jurídica.
O segundo bloco de penduricalhos autorizados reúne sete verbas indenizatórias ou gratificações, cuja soma também está limitada a 35%. Foram autorizados:
- Diárias;
- Ajuda de custo para remoção;
- Gratificação de magistério;
- Comarca de difícil provimento;
- Férias não gozadas (com limite de 30 dias); e
- Acúmulo de jurisdição.
Para Cristiano Pavini, da Transparência Brasil, a decisão do STF "é positiva em alguns aspectos e negativa em outros". "Positiva porque finalmente se estabeleceu um limite para os super pagamentos recebidos por magistrados e membros do Ministério Público, porque até então o céu era o limite", afirma.
Contudo, ele pontua que a tese do Supremo também acaba "consolidando essas categorias como privilegiadas dentro do funcionalismo público", porque estabelece uma exceção ao teto remuneratório constitucional apenas para magistrados e membros do Ministério Público.