Legislativo Judiciário Executivo

Especialistas dizem que penduricalhos não são 'ilegítimos', mas alerta para risco de afrontar o STF

O PontoPoder mapeou a criação de novas gratificações após Supremo restringir os auxílios a magistrados e integrantes do MP.

Escrito por
Luana Barros luana.barros@svm.com.br
Estátua “A Justiça”, em frente ao Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Escultura de pedra aparece sentada diante da fachada do STF ao entardecer.
Legenda: As restrições impostas pelo STF acabaram resultando na criação de novos penduricalhos nos Tribunais de Justiça e em órgãos do Ministério Público.
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil.

A restrição, estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), à verbas extras que ultrapassem o teto constitucional no Judiciário e no Ministério Público teve como consequência a criação de novos penduricalhos nestes órgãos em todo o Brasil. 

Rafael Viegas, professor na FGV-SP e na Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e integrante do Movimento Pessoas à Frente, reforça que "a criação de novos auxílios e gratificações não é, por definição, ilegítima". 

"O problema surge quando esses mecanismos passam a ser utilizados como estratégia para contornar o teto constitucional e decisões do próprio STF", diz. "Em muitos casos, observa-se uma lógica de substituição nominal: extingue-se um penduricalho formalmente e cria-se outro com fundamento semelhante, mas com nova nomenclatura e justificativa administrativa". 

Cristiano Pavini, coordenador de projetos da Transparência Brasil, tem uma avaliação semelhante. "A criatividade dos membros do Ministério Público e do Judiciário em criar penduricalhos ou contornar regras para ampliar os valores recebidos de seus contracheques, essa criatividade é ilimitada".

Veja também

Penduricalhos criados no Ceará

O PontoPoder mapeou a criação de três novos penduricalhos pelo Tribunal de Justiça e de dois novos pelo Ministério Público. Existe ainda, no MPCE, a discussão sobre criar mais uma verba extra.

O Tribunal de Justiça do Ceará estabeleceu três novos benefícios durante o mês de abril: a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC); a Política de Estímulo à Lotação e à Permanência de Magistrados, voltada para unidades judiciárias de difícil provimento; e a gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade. 

A gratificação, contudo, não está no rol das autorizadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão colegiada no dia 25 de março, fato reforçado pelo ministro do STF Flávio Dino em maio. 

O Ministério Público, por sua vez, instituiu o PVTAC e a gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade. Além disso, em portaria publicada no dia 29 de abril, foi criada uma comissão formada por cinco promotores e um servidor do órgão para discutir e propor "critérios para a definição das Promotorias de Justiça a serem classificadas como de difícil provimento". 

A efetivação dos novos benefícios não é exclusividade do estado. "O Ceará não é um caso isolado. O que se observa é uma tendência nacional de recriação e reformulação de vantagens remuneratórias sob novas justificativas administrativas", diz Viegas. 

"Isso produz um cenário de fragmentação remuneratória e amplia a percepção de que parte das carreiras jurídicas opera permanentemente buscando brechas para ampliar remunerações acima do limite constitucional. Além do impacto fiscal, isso compromete a credibilidade institucional do Judiciário e reforça a percepção de captura dos mecanismos de controle pelos interesses corporativos da magistratura".
Rafael Viegas
Pesquisador e professor na FGV-SP e na Enap

'Brechas' em resolução conjunta do CNJ e CNMP

Na avaliação de Viegas, a resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), publicada no início de abril, acaba contribuindo para a criação das brechas.

Ele explica que o documento conta com uma redação que traz "conceitos e categorias de gratificações e indenizações de maneira suficientemente flexível para permitir expansões posteriores pelos próprios tribunais e ramos do Ministério Público".

Pavini reforça as críticas à resolução. "Ela trouxe diversos dispositivos que afrontaram a tese do STF e são afrontas feitas sob medida para conseguir driblar o teto constitucional, além das permissões que a Suprema Corte já havia estabelecido", diz.

Pavini pontua que é possível perceber uma "criatividade infinita" nas "manobras de integrantes do sistema de Justiça para tentar maximizar os seus vencimentos ou não ter redução a partir da decisão da Suprema Corte".

"Por exemplo, no Tribunal de Justiça do Paraná, todos os magistrados foram equiparados a professores, justamente para conseguir aquele benefício de docência da magistratura. Em outros lugares, verificou-se que todas as comarcas foram consideradas de difícil provimento e se pagou um benefício específico para seu preenchimento", cita. 

Urgência em discussão no Congresso Nacional

Um caminho para tentar minimizar as distorções é a aprovação de legislação sobre o tema pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, mas existe uma "omissão prolongada" do Congresso Nacional, aponta Viegas. 

"O Legislativo evita deliberar de forma mais rigorosa sobre teto remuneratório, verbas indenizatórias e mecanismos de transparência porque há elevado custo político e forte pressão das corporações do sistema de Justiça", acrescenta. "Esse vazio normativo acaba transferindo o conflito para decisões judiciais e atos administrativos dos próprios órgãos interessados".

Pavini pontua que existe a necessidade, portanto, do Congresso "exercer o seu papel de uma forma muito restritiva" quanto aos pagamentos que excedem o teto constitucional.  

"Essas carreiras, da magistratura e do Ministério Público, assim como outras, precisam ser bem valorizadas. Elas são essenciais para a democracia e para o serviço público, mas não se pode permitir que elas recebam valores que são absurdos frente à realidade do serviço público", ressalta.

Este conteúdo é útil para você?
Assuntos Relacionados