Senado aprova PL Antifacção com penas que podem chegar a 120 anos
Texto reformulado volta para análise da Câmara.
O Plenário do Senado aprovou nessa quarta-feira (10), por unanimidade, o Projeto de Lei (PL) que cria um novo marco legal para o enfrentamento ao crime organizado no País, conhecido como PL Antifacção.
A versão do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), reformula a proposta aprovada pela Câmara, no último mês de novembro. O texto agora retorna para análise dos deputados.
Uma das principais mudanças do relator foi a opção de atualizar a Lei das Organizações Criminosas, e não criar uma legislação paralela, abordagem que poderia gerar questionamentos e beneficiar condenados.
Alessandro Vieira também suprimiu dispositivos aprovados pelos deputados que, de acordo com sua avaliação técnica, violavam a Constituição, como: a extinção do auxílio-reclusão; a proibição de voto para presos provisórios; tipos penais considerados vagos; e regras que enfraqueceriam garantias processuais.
Entenda o PL Antifacção
O PL aumenta as penas para integrantes de grupos criminosos, com condenações que podem chegar até 60 anos no caso de líderes, com previsão de aumento de penas em casos específicos para até 120 anos.
A proposta também torna mais rígidas as regras de progressão de regime e determina que chefes de facções e milícias privadas cumpram pena obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima.
O parecer endurece penas para integrantes, financiadores e líderes de facções e milícias. Homicídios cometidos por membros desses grupos passam a ter pena de 20 a 40 anos.
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Facção criminosa
Segundo define o projeto, será considerada facção criminosa qualquer organização que dispute ou controle territórios ou atue em mais de um estado. As penas por integrar ou financiar esses grupos podem variar de 15 a 30 anos de prisão. Para quem ocupa posição de comando, a pena pode ser dobrada.
O Senado também estabeleceu critérios mais severos para progressão de regime. Pela proposta, condenados por crimes hediondos devem cumprir o mínimo de 70% da pena no regime fechado; integrantes de facções ou milícias precisam cumprir 75% a 85%, dependendo das circunstâncias; e reincidentes podem ter percentuais ainda maiores.
O texto ainda atualiza instrumentos de investigação; restabeleceu a possibilidade de delatores atuarem como infiltrados; formaliza as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficcos); e cria um cadastro nacional de integrantes e empresas ligadas a organizações criminosas, que deverá ser replicado pelos estados.