Legislativo Judiciário Executivo

PGR pede condenação de mais sete réus em julgamento da trama golpista

Conforme a procuradoria, acusados teriam feito campanhas de desinformação

(Atualizado às 08:21)
plenário da primeira turma do stf durante julgamento da trama golpista
Legenda: Na última terça-feira (2), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento do chamado núcleo 1
Foto: Gustavo Moreno/STF

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a condenação dos réus acusados de integrarem o chamado "núcleo 4" do grupo acusado de tramar um golpe de estado no Brasil. O procurador-geral Paulo Gonet entregou as alegações finais na ação penal contra o grupo na noite dessa quarta-feira (3).

A denúncia sobre a trama golpista foi dividida em núcleos pela PGR, conforme o grau de envolvimento e função atribuída aos suspeitos. Na última terça-feira (2), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento do chamado "núcleo 1", que inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete pessoas.

Conforme a PGR, os sete integrantes do "núcleo 4" seriam os responsáveis por campanhas de desinformação e teriam papel essencial para a ocorrência da invasão e depredação em Brasília no dia 8 de janeiro de 2023.

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A procuradoria afirma que os acusados fabricaram e disseminaram narrativas falsas contra o processo eleitoral, os poderes constitucionais e as autoridades. A partir daí, ainda segundo a acusação, surgiu a instabilidade social necessária para a ruptura institucional. O documento afirma que “a revolta serviria como fator de legitimação para que fossem decretadas as medidas de exceção”.

Os réus do grupo são:

  1. Ailton Gonçalves Moraes Barros
  2. Ângelo Martins Denicoli
  3. Carlos Cesar Moretzsohn Rocha
  4. Giancarlo Gomes Rodrigues
  5. Guilherme Marques de Almeida
  6. Marcelo Araújo Bormevet
  7. Reginaldo Vieira de Abreu

Os sete respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

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